TRT3 18/03/2021 - Pág. 2663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2663
média de cálculos englobe interregno anterior a 11/11/2017,
deverão ser apurados com os reflexos das horas extras de intervalo
JOSE JESUS DE LIMA
havidas até 10/11/2017, ainda que vencidos depois da alteração
legislativa (§ 4º do art. 71 da CLT). A lei não retroage para excluir os
reflexos anteriores a 11/11/2017.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010127-77.2020.5.03.0069
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
CONSORCIO REASSENTAMENTO
PARACATU
ADVOGADO
LEONARDO CARVALHO BABO DE
RESENDE(OAB: 86288/MG)
RECORRENTE
JOSE MARTINHO PEDRO
ADVOGADO
SAMUEL RAIMUNDO
RODRIGUES(OAB: 147539/MG)
RECORRIDO
JOSE MARTINHO PEDRO
ADVOGADO
SAMUEL RAIMUNDO
RODRIGUES(OAB: 147539/MG)
RECORRIDO
CONSORCIO REASSENTAMENTO
PARACATU
ADVOGADO
LEONARDO CARVALHO BABO DE
RESENDE(OAB: 86288/MG)
Processo Nº RORSum-0010127-77.2020.5.03.0069
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
CONSORCIO REASSENTAMENTO
PARACATU
ADVOGADO
LEONARDO CARVALHO BABO DE
RESENDE(OAB: 86288/MG)
RECORRENTE
JOSE MARTINHO PEDRO
ADVOGADO
SAMUEL RAIMUNDO
RODRIGUES(OAB: 147539/MG)
RECORRIDO
JOSE MARTINHO PEDRO
ADVOGADO
SAMUEL RAIMUNDO
RODRIGUES(OAB: 147539/MG)
RECORRIDO
CONSORCIO REASSENTAMENTO
PARACATU
ADVOGADO
LEONARDO CARVALHO BABO DE
RESENDE(OAB: 86288/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINHO PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO REASSENTAMENTO PARACATU
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
JUSTIÇA DO
reclamado e do apelo adesivo interposto pelo reclamante, porque
foram preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reclamado para: a) determinar que o valor a ser deduzido é
R$3.237,97 e não R$3.200,18; b) excluir os juros de mora de 1% ao
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
mês, devendo, na atualização do crédito trabalhista, ser aplicada a
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADC 58 e 59, com suas
reclamado e do apelo adesivo interposto pelo reclamante, porque
respectivas modulações. A d. Turma, também sem divergência,
foram preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
negou provimento ao apelo do reclamante. Manteve o valor da
mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo do
condenação, pois continua compatível.
reclamado para: a) determinar que o valor a ser deduzido é
Secretaria da 10a. Turma.
R$3.237,97 e não R$3.200,18; b) excluir os juros de mora de 1% ao
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
mês, devendo, na atualização do crédito trabalhista, ser aplicada a
decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADC 58 e 59, com suas
JOSE JESUS DE LIMA
respectivas modulações. A d. Turma, também sem divergência,
negou provimento ao apelo do reclamante. Manteve o valor da
condenação, pois continua compatível.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164487
Processo Nº RORSum-0010359-81.2020.5.03.0007
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
RECORRENTE
FIDUCIAL CONSULTORIA E
SERVICOS FINANCEIROS LTDA