TRT3 18/03/2021 - Pág. 650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3185/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SEBASTIAO GUERRA DA SILVA
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
ENI PIRES DE SOUZA
LUIZ ROBERTO GIORGINI
ESTEVAO MELO SOUSA
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
650
EMENTA:RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR Nº 136/2020 CENTRAL GARIMPO - A Resolução Conjunta GP/GCR nº
136/2020 não traz qualquer disposição que determine às Varas do
Trabalho a remessa de ofícios ou dos autos para a Central
Garimpo, a fim de obter informações a respeito da existência de
valores disponíveis, depositados pela mesma parte executada.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
- ESTEVAO MELO SOUSA
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Nos
termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR N
1de 06/11/2002 (DJMG 09/11/2002) não incidem custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR Nº 136/2020 CENTRAL GARIMPO - A Resolução Conjunta GP/GCR nº
136/2020 não traz qualquer disposição que determine às Varas do
Trabalho a remessa de ofícios ou dos autos para a Central
Garimpo, a fim de obter informações a respeito da existência de
valores disponíveis, depositados pela mesma parte executada.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Nos
Processo Nº AP-0001277-65.2012.5.03.0020
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
AGRAVANTE
SEBASTIAO GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
AGRAVADO
ENI PIRES DE SOUZA
AGRAVADO
LUIZ ROBERTO GIORGINI
AGRAVADO
ESTEVAO MELO SOUSA
AGRAVADO
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR N
1de 06/11/2002 (DJMG 09/11/2002) não incidem custas
Intimado(s)/Citado(s):
- SUDOESTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
processuais.
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
EDWAR NOGUEIRA SOARES
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0001277-65.2012.5.03.0020
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
AGRAVANTE
SEBASTIAO GUERRA DA SILVA
ADVOGADO
JOAQUIM MARTINS PINHEIRO
FILHO(OAB: 72218/MG)
AGRAVADO
ENI PIRES DE SOUZA
AGRAVADO
LUIZ ROBERTO GIORGINI
AGRAVADO
ESTEVAO MELO SOUSA
AGRAVADO
SUDOESTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR Nº 136/2020 CENTRAL GARIMPO - A Resolução Conjunta GP/GCR nº
136/2020 não traz qualquer disposição que determine às Varas do
Trabalho a remessa de ofícios ou dos autos para a Central
Garimpo, a fim de obter informações a respeito da existência de
valores disponíveis, depositados pela mesma parte executada.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do agravo
- SEBASTIAO GUERRA DA SILVA
de petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Nos
termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa TRT3/GP/CR/VCR N
1de 06/11/2002 (DJMG 09/11/2002) não incidem custas
PODER JUDICIÁRIO
processuais.
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 17 de março de 2021.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164487
EDWAR NOGUEIRA SOARES