TRT3 05/04/2021 - Pág. 472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
A.W. FABER CASTELL S.A.
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
SIMONE VIRGINIA STOLAI
BEATRIZ GONTIJO DE BRITO(OAB:
61118/MG)
ANA MARIA GODINHO
ZARATTINI(OAB: 46831/MG)
AMELIA CRISTINA FERNANDES
NASCIMENTO
DEMETRIO BORGES DA SILVA
JUNIOR
LUCIANO TORRES DINIZ JORGE
ALESSANDRA SERRA ABURACHID
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
472
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
A.W. FABER CASTELL S.A.
MARCIO ANTONIO CAZU(OAB:
69122/SP)
SIMONE VIRGINIA STOLAI
BEATRIZ GONTIJO DE BRITO(OAB:
61118/MG)
ANA MARIA GODINHO
ZARATTINI(OAB: 46831/MG)
AMELIA CRISTINA FERNANDES
NASCIMENTO
DEMETRIO BORGES DA SILVA
JUNIOR
LUCIANO TORRES DINIZ JORGE
ALESSANDRA SERRA ABURACHID
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE VIRGINIA STOLAI
- A.W. FABER CASTELL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbd74c
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adbd74c
AIRR 0011598-98.2017.5.03.0016
proferida nos autos.
AIRR 0011598-98.2017.5.03.0016
RECORRENTE: A.W. FABER CASTELL S.A.
RECORRIDO: SIMONE VIRGINIA STOLAI
RECORRENTE: A.W. FABER CASTELL S.A.
RECORRIDO: SIMONE VIRGINIA STOLAI
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2021.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de março de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0011598-98.2017.5.03.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164982