TRT3 09/04/2021 - Pág. 1105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1105
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-58),
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
ocorrido em 18.12.2020, o Excelso Supremo Tribunal Federal julgou
com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera
parcialmente procedente a referida Ação e decidiu que o débito
os juros de mora.
objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela variação
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, superado o exame de
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
admissibilidade, em Juízo positivo de retratação, determinou que o
com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera
débito objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela
os juros de mora.
variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, superado o exame de
e, após, com base na variação da Taxa SELIC, que também já
admissibilidade, em Juízo positivo de retratação, determinou que o
remunera os juros de mora.
débito objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela
variação do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 09 de abril de 2021.
e, após, com base na variação da Taxa SELIC, que também já
remunera os juros de mora.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 09 de abril de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0011089-13.2017.5.03.0035
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
AGRAVADO
SIND TR IND MET MC MT ELESD E
FND RP DE VEI AC DE JFORA
ADVOGADO
GILZIENE DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 91826/MG)
ADVOGADO
ELISANGELA MARCIA DO
NASCIMENTO(OAB: 92777/MG)
ADVOGADO
RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
PERITO
MARIA BETANIA DE SOUZA VIEIRA
PERITO
RICARDO DE OLIVEIRA RUFINO
Processo Nº AP-0011137-69.2017.5.03.0035
Relator
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
AGRAVADO
SIND TR IND MET MC MT ELESD E
FND RP DE VEI AC DE JFORA
ADVOGADO
RODRIGO VIDAL RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 85796/MG)
ADVOGADO
ELISANGELA MARCIA DO
NASCIMENTO(OAB: 92777/MG)
ADVOGADO
GILZIENE DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 91826/MG)
PERITO
MARIA BETANIA DE SOUZA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TR IND MET MC MT ELESD E FND RP DE VEI AC DE
JFORA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. ADC 58 DO E. STF. No
Décima Primeira Turma
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-58),
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
ocorrido em 18.12.2020, o Excelso Supremo Tribunal Federal julgou
EMENTA: JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. ÍNDICE DE
parcialmente procedente a referida Ação e decidiu que o débito
CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. ADC 58 DO E. STF. No
objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela variação
julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC-58),
do IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da demanda e, após,
ocorrido em 18.12.2020, o Excelso Supremo Tribunal Federal julgou
com base na variação da Taxa SELIC, a qual também já remunera
parcialmente procedente a referida Ação e decidiu que o débito
os juros de mora.
objeto da condenação seja corrigido monetariamente pela variação
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, superado o exame de
admissibilidade, em Juízo positivo de retratação, determinou que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165173