TRT3 19/04/2021 - Pág. 9192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
9192
preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar
momento da pandemia, com a denominada "Onda Roxa", em que o
ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone
Governo do Estado, através de Decretos, estabeleceu normas mais
com acesso à internet de qualidade.
restritivas à circulação de pessoas com o objetivo de conter o
Esclareça-se que as testemunhas deverão encontrar-se em
avanço da COVID-19", sendo necessário um novo adiamento da
ambiente diverso das partes e procuradores.
Assembleia Geral, destinadas à formação da Comissão Eleitoral,
Outras situações serão resolvidas no curso da audiência virtual.
prestação de contas referente ao ano de 2019 e previsão
Intimem-se as Partes, por meio de seus Procuradores.
orçamentária para o exercício financeiro de 2021, designada para o
ITURAMA/MG, 19 de abril de 2021.
dia 02 de maio de 2021, em cumprimento à determinação judicial
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
contida no processo 0010017-02.2021.5.03.0083, que assim dispôs:
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
“JULGO PROCEDENTES os pleitos apresentados pelo requerente
e, ratificando a tutela de urgência deferida às f. 93/96, determino o
Vara do Trabalho de Januária
Edital
adiamento das Assembleias Gerais, destinadas à formação da
Comissão Eleitoral, prestação de contas referente ao ano de 2019 e
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, para o
Processo Nº TutCautAnt-0010147-89.2021.5.03.0083
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
ADVOGADO
LEONARDO GOULART
SOARES(OAB: 18804/BA)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
dia 02/05/2021. ”Pontua que "diante do aumento constante no
número de casos, vê se necessário um novo adiamento para
realização das Assembleias, por um prazo razoável de mais 180
(cento e oitenta) dias, quando, se reunidas as condições, o
processo eleitoral deverá ser retomado, momento em que o
sindicato também fará a prestação de contas do exercício de 2019 e
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, com as
cautelas legais de praxe, de modo a respeitar o processo
Intimado(s)/Citado(s):
democrático e do Estatuto e Regimento Interno de eleições do
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS.
Sindicato". Pleiteia a concessão da tutela de urgência “para
suspender as Assembleias designadas para a data de 02/05/2021,
por um prazo razoável de 180 (cento e oitenta) dias, quando, se
reunidas as condições, o processo eleitoral deverá ser retomado,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
momento em que o sindicato também fará a prestação de contas do
exercício de 2019, com as cautelas legais de praxe, de modo a
respeitar o processo democrático e do Estatuto e Regimento Interno
EDITAL
de eleições do Sindicato”. Requer, também, em sede liminar, “que
seja prorrogado por igual período, a legitimidade do mandato do
O(A)Exmo(a). DR. RAFAELA CAMPOS ALVES,Juiz(íza) Titular da
corpo diretivo atual, de modo a garantir o exercício dos atos
Vara do Trabalho de Januária, FAZ SABER a quantos o presente
sindicais em representatividade da categoria dos trabalhadores
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
rurais do município de Januária até a eleição da nova gestão”.
0010147-89.2021.5.03.0083, que tem como parte REQUERENTE:
Decido. Inicialmente, por se tratar de procedimento de jurisdição
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
voluntária, deverá a Secretaria desta Vara retificar os cadastros
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS. e
deste feito, fazendo constar do polo ativo da demanda, como
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
requerente, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária,
JANUARIA, CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS
Cônego Marinho e Bonito de Minas - Minas Gerais, não havendo
GERAIS., foi proferida a seguinte decisão:
parte a se constar de polo passivo. Pois bem. “A tutela de urgência
"DECISÃO - O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
será Segundo preceitua o art. 300 do CPC concedida quando
JANUÁRIA, CÔNEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
GERAIS, neste ato representado por sua presidenta, Ivânia Souza
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”In casu,
Passos (id. 7b7cf0a) ingressou com a presente Ação de Tutela
verifica-se que, após o proferimento da sentença nos autos de
Provisória de Urgência, aduzindo que "vivemos atualmente o pior
número 0010017-02.2021.5.03.0083, foi constatado um notável
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165566