TRT3 30/04/2021 - Pág. 1979 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO
"15", passa-se a ler "10%"(ID. c836b76 - Pág. 30).
Unanimemente, conheceu dos embargos de declaração opostos 2ª
ADVOGADO
RECLAMADA PERFORMA NORDESTE GESTÃO EMPRESARIAL
ADVOGADO
LTDA., e, no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso.
RECORRIDO
Unanimemente, conheceu dos embargos de declaração opostos 1ª
ADVOGADO
RECLAMADA STONE PAGAMENTOS S.A., e, no mérito, sem
divergência, deu provimento ao apelo para corrigir o erro material
apontado, esclarecendo que onde se lia "RICARDO FERREIRA DA
1979
PERFORMA NORDESTE GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
LORENA TAVARES DOS
SANTOS(OAB: 189712/MG)
MATHEUS FILIPE FERNANDES
DINIZ ALVES
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 90654/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA NORDESTE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
SILVA", passa-se a ler "MATHEUS FILIPE FERNANDES DINIZ
ALVES" (ID. c836b76 - Pág. 31).
Belo Horizonte, 23 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Juiz Convocado Relator
FVSB/MMP
PROCESSO nº 0010154-03.2020.5.03.0185 (ED)
EMBARGANTES: 1) MATHEUS FILIPE FERNANDES DINIZ
ALVES
2) STONE PAGAMENTOS S.A.
3) PERFORMA NORDESTE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
VOTOS
RELATOR: JUIZ CONVOCADO FLÁVIO VILSON DA SILVA
BARBOSA
BELO HORIZONTE/MG, 30 de abril de 2021.
LUCIENE DUARTE SOUZA
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0010154-03.2020.5.03.0185
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
RECORRENTE
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
JOAO EDUARDO DE VILLEMOR
AMARAL AYRES(OAB: 90957/RJ)
RECORRENTE
MATHEUS FILIPE FERNANDES
DINIZ ALVES
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES
PEREIRA(OAB: 90654/MG)
RECORRENTE
PERFORMA NORDESTE GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO
LORENA TAVARES DOS
SANTOS(OAB: 189712/MG)
RECORRIDO
STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO
JOAO EDUARDO DE VILLEMOR
AMARAL AYRES(OAB: 90957/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166055
O reclamante MATHEUS FILIPE FERNANDES DINIZ ALVES opôs
embargos de declaração de ID. 9b158b5, apontando omissão e erro
material no v. acórdão de ID ac698ce.
A 2ª reclamada, PERFORMA NORDESTE GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA., também opôs embargos de declaração (ID.
e3594d0), alegando a existência de omissão na decisão combatida.
Por fim, a 1ª ré STONE PAGAMENTOS S.A. opôs os embargos de
declaração de ID. ba67363, afirmando a existência de erro material
no acórdão e pugnando por pronunciamento judicial.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE