TRT3 10/05/2021 - Pág. 11637 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
11637
prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbaa33
principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo
proferida nos autos.
instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico
Vistos.
e social pela estabilidade das relações jurídicas.
Cuida-se de execução trabalhista cujos autos foram arquivados há
Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do
mais de dois anos (01/09/2015, data da emissão da certidão de
presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
crédito trabalhista - ID aa2999d), porquanto inerte o exequente.
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
A eternização de demandas não se coaduna com o interesse social
dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e
de pacificação das relações, sendo a prescrição medida de ordem
769 da CLT.
pública, que visa a extinguir um direito de ação em prol de uma
Intimem-se as partes.
harmonia social. Nessa ordem de ideias, deixar de aplicar a
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
prescrição intercorrente ao processo trabalhista é negar vigência ao
839 de 13 de dezembro de 2013.
principal fundamento jurídico que autoriza o emprego desse mesmo
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
instituto nos demais ramos do Direito, qual seja o interesse jurídico
inclusive os autos físicos, com exclusão dos executados do
e social pela estabilidade das relações jurídicas.
BNDT e das demais restrições inseridas.
Pelo exposto, passados mais de 02 anos do arquivamento do
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 10 de maio de 2021.
presente feito e considerando o silêncio do exequente, declaro a
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
prescrição intercorrente e julgo extinta a execução, nos termos
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com os art. 11-A e
769 da CLT.
Processo Nº ATOrd-0000418-92.2010.5.03.0093
AUTOR
ANDREIA FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
SIMONE MENDES BATISTA
PATRICIO
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
MARTA ALVES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
FLAVIA CRISTIANA FRANCISCA
AMARO SANTOS
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
RÉU
ALECE MARIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
RÉU
COMERCIAL BACAMART LTDA
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
RÉU
ROBERTO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FRANCISCO AMARO
- FLAVIA CRISTIANA FRANCISCA AMARO SANTOS
- MARTA ALVES DOS SANTOS SILVA
- SIMONE MENDES BATISTA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166501
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF
839 de 13 de dezembro de 2013.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo,
inclusive os autos físicos, com exclusão dos executados do
BNDT e das demais restrições inseridas.
RIBEIRAO DAS NEVES/MG, 10 de maio de 2021.
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000418-92.2010.5.03.0093
AUTOR
ANDREIA FRANCISCO AMARO
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
SIMONE MENDES BATISTA
PATRICIO
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
MARTA ALVES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
AUTOR
FLAVIA CRISTIANA FRANCISCA
AMARO SANTOS
ADVOGADO
JOSE GERALDO REIS(OAB:
58754/MG)
RÉU
ALECE MARIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
RÉU
COMERCIAL BACAMART LTDA
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
RÉU
ROBERTO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO FONSECA(OAB:
120512/MG)
Intimado(s)/Citado(s):