TRT3 10/05/2021 - Pág. 1356 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
1356
Inspeção Manual, Posição 3 -Agente de Inspeção manual/Apoio e
(3) a reavaliação das condições de segurança radiológica nos
Posição 4 -Operação do Scanner de raio X" (Id. 6c0c202, f.
terminais de carga. Consta no item 2 (metodologia) no documento
993/994). Destarte, o Vistor do Juiz procedeu a uma investigação
anexado a seguir que forma realizadas visitas técnicas em 23
pormenorizada relativa à radiação ionizante. "9.4-AVALIAÇÃO DA
aeroportos nos quais foram avaliados 151 equipamentos de raio-X.
EXPOSIÇÃO RADIAÇÕES-IONIZANTES (...) Enquadramento
Os principais aspectos realizados e verificados durante as visitas
normativo de periculosidade A NR 16 estabelece no ANEXO (*)
técnicas de inspeção foram: (a) levantamentos radiométricos
(Adotado pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003) as
realizados nos equipamentos de raio-X para verificação de fuga de
atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou
radiação, (b) inspeção visual para verificação das condições de
substâncias radioativas e apresenta o quadro de atividades/áreas
manutenção das cortinas plumbíferas que são os protetores
de risco, adotada legalmente para nortear a análise pericial de
externos das cabines de raio-X, (c) verificação das condições gerais
periculosidade. De acordo com a Portaria 518/2003, a análise da
dos equipamentos de raio-X e verificação da existência e das
condição periculosa é de senso qualitativo e deve considerar que
condições de manutenção dos símbolos de aviso e de alerta para o
qualquer exposição do trabalhador a radiações ionizantes ou
público e da vulnerabilidade do dispositivo de acionamento de
substâncias radioativas é potencialmente prejudicial à sua saúde. A
emergência. Consta no item 4 (conclusão), subitem 4.1 (com
caracterização de periculosidade está adstrita a esta portaria,
relação aos equipamentos de raio-X para inspeção de bagagens)
que estabelece as atividades e operações perigosas com radiações
que: os equipamentos de raio-X inspecionados, não apresentam
ionizantes ou substâncias radioativas e apresenta o quadro de
risco do ponto de vista de radioproteção para operadores e
atividades/áreas de risco. ATIVIDADES: 4-Atividades de operação
indivíduos do público, desde que respeitadas as condições corretas
com aparelhos de raios-x, com irradiadores de radiação gama,
de operação. Os níveis de radiação no interior da cabine de
radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo: (...) ÁREAS DE
inspeção podem causar danos a seres vivos, sendo recomendável
RISCO: Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X
que qualquer bagagem presa no interior da cabine, seja retirada
e de irradiadores gama, beta ou nêutrons. (...) Na operação das
com auxílio de uma ferramenta, evitando-se sempre introduzir
salas de embarque, controle e no terminal de cargas do Aeroporto
qualquer parte do corpo no interior da cabine de inspeção. Consta
de Confins são utilizados os seguintes scanners de raio-X: -Marca
ainda no item 4 (conclusão), subitem 4.3 (com relação ao uso de
Smiths Heimann, modelo Hi Scan 6040i -Procedência Alemã -Marca
monitores individuais de dose): De acordo com as doses
VMI Nutech, modelo CX 100100T-Procedência Brasileira" (Id.
equivalentes encontradas e com o risco avaliado, não há
6c0c202, f. 995). Para a melhor compreensão da forma como o
obrigatoriedade de uso de monitores individuais de dose para os
trabalhador que opera tais equipamentos fica exposto a radiação
operadores dos equipamentos de raio-X de inspeção de bagagens.
ionizante, o Expert procede aos esclarecimentos abaixo. "Estes
Por fim, consta no item 5 (recomendações), que devam ser
scanners possuem uma esteira automática acoplada que é
seguidas as seguintes recomendações para a melhoria da
acionada pelo operador (Agente de Proteção) para a inspeção
segurança radiológica: (a) ministrar sempre um treinamento inicial
visual, onde é possível averiguar o conteúdo das bagagens dos
sobre radioproteção envolvido com os equipamentos de raio-X para
passageiros para se assegurar que não estão sendo transportados
inspeção de bagagens, principalmente os operadores e técnicos de
objetos ilícitos ou proibidos pelas normas da aviação civil brasileira.
manutenção, enfocando a segurança inerente deste tipo de
Os equipamentos são ilustrados pelas figuras a seguir" (Id.
equipamento. (b) realizar uma inspeção visual periódica nos itens
6c0c202, f. 995). Nesse contexto, o Perito ainda pontuou a
de segurança, de modo a manter em bom estado, todas as cortinas
incompatibilidade do Parecer Técnico da CNEN elaborado a pedido
plumbíferas dos equipamentos de raio-X para inspeção de
da INFRAERO, em relação à investigação dos autos. Nesse
bagagens. (c) realizar levantamento radiométrico trianual nos
sentido, o seguinte relato: "Análise de periculosidade a partir dos
equipamentos de raio-X para inspeção de bagagens. (d) possuir um
dados obtidos Por solicitação da Empresa Brasileira de
técnico de nível superior devidamente capacitado para realizar os
Infraestrutura Aeroportuária -INFRAERO, o IRD -CNEN -Instituto de
trabalhos técnicos de avaliação dos equipamentos de raio-X para
Radioproteção e Dosimetria da Comissão Nacional de Energia
inspeção de bagagens, bem como ministrar treinamento de pessoal.
Nuclear, realizou um estudo para: (1) a verificação das condições
(e) desenvolver um programa de informação aos funcionários dos
operacionais dos equipamentos de Raio-X para inspeção de
terminais de carga com relação aos procedimentos corretos de
bagagens em relação à segurança radiológica, (2) a verificação dos
segregação, transporte e controle de material radioativo, dentre
procedimentos operacionais e de radioproteção dos operadores e
outros. No entanto, o que se discute no caso em questão, é a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166501