TRT3 12/05/2021 - Pág. 5317 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3221/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
RÉU
5317
MOISES MARCIO DE OLIVEIRA
SILVA JUNIOR(OAB: 171819/MG)
TATIANA MARIANA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES PAIS & FILHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734f40e
JUIZ DE FORA/MG, 12 de maio de 2021.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos os autos.
Processo Nº ATSum-0010403-80.2020.5.03.0143
AUTOR
CARMEN DEL PENHO DA COSTA
ADVOGADO
PAULA STEFAN GAYOSO(OAB:
111888/RJ)
RÉU
ANTONIO NOGUEIRA MORAES
ADVOGADO
FABIOLA RAPOSO DE
GIACOMO(OAB: 172618/MG)
RÉU
SONIA MARIA GUEDES MORAES
ADVOGADO
FABIOLA RAPOSO DE
GIACOMO(OAB: 172618/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de pedido de antecipação da tutela, em que pleiteia a parte
autora seja a ré compelida a apresentar documento comprobatório
do período em que se encontra seu estado gestacional, haja vista
somente ter tomado ciência da gravidez da requerida, após a
efetivação da dispensa da mesma. Esclarece que necessita dessa
informação a tempo e modo, de maneira a reintegrar a exfuncionária, caso reste comprovado o estado gravídico anterior à
data da dispensa; que tentou de diversas maneiras contato com a
- ANTONIO NOGUEIRA MORAES
- SONIA MARIA GUEDES MORAES
requerida, inclusive por telegrama, sem êxito.
Afirma que a requerida foi admitida em 29/11/2019, para exercer a
função de atendente de lanchonete, tendo sido dispensada, sem
justa causa, no dia 15/01/2021, com pagamento de todas as verbas
PODER JUDICIÁRIO
rescisórias.
JUSTIÇA DO
Pois bem.
Compulsados os autos, verifica-se que o pleito da Requerente
falece, ante a análise do requisito da verossimilhança das
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9577922
proferido nos autos.
alegações deduzidas, haja vista que para o deferimento da tutela de
urgência há necessidade de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, o que, no entender deste Magistrado, não
Vistos.
Matenho a audiência designada, devendo a procuradora dos réus,
na assentada, juntar a declaração e/ou atestado confirmando suas
foi demonstrado, ante a necessidade de maior dilação probatória.
Isso posto, ausentes os requisitos legais do artigo 300 do CPC/15,
indefiro a antecipação de tutela postulada pela reclamante.
alegações.
Intime-se para ciência.
JUIZ DE FORA/MG, 12 de maio de 2021.
TARCISIO CORREA DE BRITO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2. Em razão dos termos das Resoluções nº 313, 314 e 318, todas
do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria Conjunta
GP/CR/VCR112/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região, as AUDIÊNCIAS designadas para o período de 17/03/2020
a 31/05/2020 foram suspensas e ainda não poderão ser realizadas
Processo Nº PetCiv-0010503-98.2021.5.03.0143
AUTOR(A)
ORGANIZACOES PAIS & FILHOS
LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA BARBOSA
ITABORAHY(OAB: 66007/MG)
de forma presencial.
Nos termos da Resolução 314 do CNJ, os prazos processuais das
partes, nos processos eletrônicos, retomaram seu curso em
04/05/2020, sendo autorizada a realização de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166613