TRT3 27/05/2021 - Pág. 1725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3232/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1725
APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO TST. FGTS. A Súmula 362,
item II, do TST, alterada em razão de decisão proferida pelo
Processo Nº AP-0011171-04.2018.5.03.0134
Relator
Ricardo Marcelo Silva
AGRAVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES
MULTIESTRATEGIA PERFORMA
KEY DE INOVACAO EM MEIO
AMBIENTE
ADVOGADO
ANDRE FITTIPALDI MORADE(OAB:
206553/SP)
AGRAVADO
DEISIANE MAGALHAES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
AGRAVADO
GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
RINALDO JOSE MUNIZ(OAB:
103159/MG)
Excelso STF, estabelece que, nos casos em que o prazo
prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo
prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do
termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2021.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOCICLO BIOTECNOLOGIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0010688-52.2020.5.03.0053
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
CESAR LUIZ DE PAULO(OAB:
41573/MG)
RECORRIDO
JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA
SILVA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GARCIA
MAGALHAES(OAB: 114610/MG)
Relator
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo
de petição, por intempestivo.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2021.
ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ROT-0010688-52.2020.5.03.0053
Relator
WEBER LEITE DE MAGALHAES
PINTO FILHO
RECORRENTE
JOSE CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO
CESAR LUIZ DE PAULO(OAB:
41573/MG)
RECORRIDO
JOAQUIM ARNOLDO EVANGELISTA
SILVA
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA GARCIA
MAGALHAES(OAB: 114610/MG)
EMENTA: FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TRINTENAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO TST. FGTS. A Súmula 362,
item II, do TST, alterada em razão de decisão proferida pelo
Excelso STF, estabelece que, nos casos em que o prazo
prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo
prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUSA
termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
negou-lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2021.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
EMENTA: FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TRINTENAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167398