TRT3 01/06/2021 - Pág. 1694 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3235/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1694
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
CLEBER JOSE DE FREITAS
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
JOSE JESUS DE LIMA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo Nº RORSum-0010039-70.2021.5.03.0112
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
RECORRENTE
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RECORRENTE
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
RECORRIDO
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RECORRIDO
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- JHONNES JACKSON DOS SANTOS
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas
JUSTIÇA DO
partes, porque estão preenchidos os pressupostos exigidos para a
sua admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento
a eles. Manteve a r. sentença de id. 4915e98 (fls. 100 a 110 do
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PDF), confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 895, parágrafo 1º, IV, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
unanimidade, conheceu dos Recursos Ordinários interpostos pelas
partes, porque estão preenchidos os pressupostos exigidos para a
JOSE JESUS DE LIMA
sua admissibilidade. No mérito, sem divergência, negou provimento
a eles. Manteve a r. sentença de id. 4915e98 (fls. 100 a 110 do
PDF), confirmando-a por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
termos do artigo 895, parágrafo 1º, IV, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº RORSum-0010039-70.2021.5.03.0112
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167574
Processo Nº RORSum-0010039-70.2021.5.03.0112
Relator
CLEBER JOSE DE FREITAS
RECORRENTE
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RECORRENTE
TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
RECORRIDO
JHONNES JACKSON DOS SANTOS
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)