TRT3 10/06/2021 - Pág. 659 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RORSum-0010780-45.2020.5.03.0145
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
OLIVER AQUINO DE OLIVA(OAB:
74343/MG)
RECORRENTE
JOELSON FARLEY SOARES SILVA
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
RECORRIDO
JOELSON FARLEY SOARES SILVA
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
OLIVER AQUINO DE OLIVA(OAB:
74343/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FARLEY SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
659
Processo Nº RORSum-0010780-45.2020.5.03.0145
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
OLIVER AQUINO DE OLIVA(OAB:
74343/MG)
RECORRENTE
JOELSON FARLEY SOARES SILVA
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
RECORRIDO
JOELSON FARLEY SOARES SILVA
ADVOGADO
ADILSON MOYHANO HUAMBO
DOMINGOS(OAB: 353229/SP)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO
OLIVER AQUINO DE OLIVA(OAB:
74343/MG)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(ID. 6dde37a) e pela reclamada (ID. 6b56d27), porque satisfeitos
os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida (ID. af1bd98)
confirmando-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT; unanimemente, deu
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante
provimento parcial ao recurso do reclamante para absolvê-lo
(ID. 6dde37a) e pela reclamada (ID. 6b56d27), porque satisfeitos
da condenação ao pagamento dos honorários periciais (perícia
os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade; no
médica), os quais deverão ser suportados pela União Federal,
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da ré,
nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT; manteve, quanto às
adotando as razões de decidir da r. sentença recorrida (ID. af1bd98)
demais matérias abordadas no recurso (doença ocupacional -
confirmando-a, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos
danos morais e materiais), as razões de decidir da r. sentença
termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT; unanimemente, deu
recorrida (ID. af1bd98) confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
provimento parcial ao recurso do reclamante para absolvê-lo
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
da condenação ao pagamento dos honorários periciais (perícia
médica), os quais deverão ser suportados pela União Federal,
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
nos termos da Resolução 66/2010 do CSJT; manteve, quanto às
no DEJT de 11.06.2021 (disponibilizado em 10.06.2021), na forma
demais matérias abordadas no recurso (doença ocupacional -
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
danos morais e materiais), as razões de decidir da r. sentença
Região.
recorrida (ID. af1bd98) confirmando-a, por seus próprios e jurídicos
BELO HORIZONTE/MG, 10 de junho de 2021.
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, inciso IV, da CLT.
ALZIRA CHRISTINA BARBOSA BARACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167974
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,