TRT3 11/06/2021 - Pág. 490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, MM. Juiz
Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli: MM. Juiz Marcelo
Moura Ferreira, MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, MM. Juíza
Maria Cristina Diniz Caixeta.
Exma. Desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini: MM. Juiz
Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria,
MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro: MM. Juiz Marcelo
Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, MM. Juiz
Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho: MM.
Juiz Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro
Faria, MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exmo. Desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno: MM. Juiz Danilo
Siqueira de Castro Faria, MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior,
MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva.
490
merecimento, de vaga de Desembargador do Trabalho do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em decorrência da
aposentadoria do Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem
Vidigal: 1. MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior (trinta e nove
votos); 2. MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria (integrando a
lista pela segunda vez consecutiva, conforme disposto na
Resolução Administrativa n. 30/2020 - trinta e oito votos); 3. MM.
Juiz Marcelo Moura Ferreira (integrando a lista pela segunda vez
consecutiva, conforme disposto na Resolução Administrativa n.
30/2020 - trinta e quatro votos); II. Autorizar a remessa da referida
lista ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
IX. Processo TRT n. 00277-2021-000-03-00-9 MA
Assunto: Proposta de Resolução que institui o Plano Estratégico
Institucional (PEI) do TRT da 3ª Região para o ciclo 2021/2026.
DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, à unanimidade de votos,
aprovar a Resolução GP n. 194, de 20 de maio de 2021, que institui
o Plano Estratégico Institucional (PEI) do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região para o ciclo 2021-2026.
REGISTROS
Exmo. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho: MM.
Juiz Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro
Faria, MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
No início da sessão o Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de
Oliveira homenageou o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do
Valle, que apresentou requerimento de aposentadoria.
Exma. Desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima: MM. Juiz
Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria,
MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Excelentíssimo Desembargador José Murilo de Morais, presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em nome de quem
cumprimento todas as Desembargadoras e Desembargadores
presentes;
Exmo(a) representante do Ministério Público Dr. Arlélio de Carvalho
Lage,
Ilustríssimos advogados presentes, servidores, senhoras e
senhores.
Este é para mim um momento especial, de intensas emoções e
sentimentos em conflito.
Primeiramente pela surpresa do pedido de aposentadoria do nosso
colega Des. Márcio Ribeiro do Valle e o vazio que representará sua
saída. Em segundo lugar, porque o que eu apenas vou esforçar
para fazer agora prestar homenagem ao colega que opta pela
jubilação era uma atribuição que o Dr. Márcio Ribeiro sempre
desempenhava com muita arte, inspiração e poesia. As emoções e
o peso da minha responsabilidade também aumentam por outras
razões: o Dr. Márcio é o respeitado decano do nosso Tribunal;
incorpora a figura de magistrado paradigma, distinção essa que ele
conquistou naturalmente ao longo dos seus 45 anos atuando como
julgador e, ainda, é meu particular amigo.
Contudo, a minha aflição restou um pouco atenuada quando me
lembrei de uma frase lapidar do grande filósofo grego Aristóteles: A
grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las.
Essa sentença de sabedoria, tem aqui inteira aplicação. Não é
preciso inspiração ou arte para retratar o Dr. Márcio Ribeiro, basta
relatar sua trajetória profissional e apontar as suas realizações. Sua
obra e seus exemplos falam mais alto que palavras articuladas.
O Dr. Márcio Ribeiro é natural de Juiz de Fora, filho de Lucas Spada
do Valle e Geralda Ribeiro do Vale. É o quarto numa família de oito
irmãos.
Cumpriu os estudos fundamentais na sua cidade natal e em 1970
formou-se em Direito na prestigiada Universidade Federal de Juiz
de Fora. Atuou por mais de 5 anos como advogado para diversos
sindicatos e para a Câmara Municipal de Juiz de Fora; foi
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho: MM. Juiz
Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria,
MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exmo. Desembargador Cléber José de Freitas: MM. Juiz Marcelo
Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, MM. Juiz
Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exma. Desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo: MM.
Juiz Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro
Faria, MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exmo. Desembargador Marcos Penido de Oliveira: MM. Juiz
Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria,
MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar: MM. Juiz
Marcelo Moura Ferreira, MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria,
MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior.
Contados e apurados os votos, o resultado proclamado foi o
seguinte: MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior - 39 (trinta e
nove) votos; MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria - 38 (trinta e
oito) votos; MM. Juiz Marcelo Moura Ferreira - 34 (trinta e quatro)
votos; MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva - 5 (cinco) votos; MM. Juíza
Maria Cristina Diniz Caixeta - 5 (cinco) votos; MM. Juíza Maria
Raquel Ferraz Zagari Valentim - 2 (dois) votos, totalizando 123
(cento e vinte e três) votos.
Em face do resultado obtido, o Egrégio Pleno resolveu constituir a
seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento, pelo critério de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168055