TRT3 11/06/2021 - Pág. 5269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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frente dele que vç resolveria minha situalçao.vç apertou a minha
era a pessoa jurídica de José Roque; até onde tem conhecimento,
mao selando nossa parceria o ruim disso e que eu não assinei
José Roque era o regional da Avanti no Triângulo Mineiro; sabe que
nenhum contrato,confiei so na sua palavra. palavra essa que
José Roque era o detentor da carteira da Avanti no Triângulo
começou com o jorge e depois vç finalizou e agora voutou atras.por
Mineiro, mas não sabe se ele era gerente, representante ou sócio,
isso estou lhe enviando esse email com copia para o
tampouco se era ele quem assinava pela empresa Avanti ou se era
roque,informando que no dia 20 de outubro vç me liou por volta das
a esposa dele, de nome Marilda; trabalhavam fixos na loja o
3 da tarde e me garantiu por telefone que o nosso acordo estava de
reclamante, Alana e um outro que não recorda o nome, mas havia
pe, por isso ainda estou aguardando o meu pagamento pois estou
outros externos; realizou venda de proteção veicular em cadastro do
cumprindo a minha parte,com muito esforço pois nao esta façil
próprio depoente feito na Avanti; as vendas eram feitas pelo sistema
vender.espero que vç honre o que me disse e a avanti tambem.”
da Avanti, no portal da Avanti, que acessava com log in e senha.”
No e-mail enviado em 03.12.2015 apenas ao Flávio, ID. c14c966 -
A testemunha Alana Márcia de Melo, depôs que: “trabalha com
Pág. 1, o reclamante solicitou a autorização de descontos a clientes
vendas de proteção automotiva; trabalha com vendas da Avanti e
e correção de boleto.
também das marcas Grupo Certo e Autobem; trabalhou junto com o
No e-mail enviado em 10.12.2015 ao Flávio e ao José Roque, o
reclamante na Avanti; a Avanti tem loja em Uberlândia; a depoente
reclamante solicitou o pagamento de bônus não creditado no
trabalhou internamente em uma loja em Uberlândia, junto com o
escritório virtual da Avanti, o pagamento de prêmio no valor de
reclamante, entre 2015 e 2018; o reclamante saiu em 2018, por
R$400,00 e para que fosse restabelecido o seu acesso ao escritório
iniciativa própria; não sabe precisar se o reclamante continuou
virtual da Avanti. Esse e-mail foi respondido diretamente pelo Flávio,
vendendo para a Avanti, mesmo sem frequentar a loja; a Inovar e a
ID. C14c966 – Pag.2/3.
Avanti tinham uma parceria, mas eram empresas distintas; a Inovar
O reclamante depôs que: “sabe que a empresa do sr. Roque era
cedia o espaço para os vendedores da Avanti; a depoente era
Inovar e o nome fantasia que ela usava era Avanti; o contrato era
remunerada com uma parte da taxa de adesão, tendo que passar a
impresso em um aplicativo da AVanti, sendo certo que o acesso do
outra para a Avanti/Premium; vendia em média 30 contratos por
depoente foi concedido pelo Sr. Roque; tinha uma senha pessoal
mês; trabalhou com o reclamante; recebia comissão de 6,7% sobre
para acesso ao aplicativo; Roque representava a diretoria da Avanti;
as mensalidades pagas pelos clientes para os quais havia vendido;
Roque e diretor da Avanti; Inovar é uma empresa de José Roque;
o reclamante não vendia muitos contratos por mês, em média uns 5
não sabe a relação de Inovar com a Avanti; foi contratado pela
por mês, uma vez que ele ia apenas 2 ou 3 dias por semana; o
Inovar para prestar serviços à Avanti; não sabe se Inovar e Avanti
reclamante não estava obrigado ao cumprimento de horário de
são duas empresas distintas; inicialmente a remuneração era paga
trabalho; lançava as vendas no site da Avanti e para tanto tinha log
em dinheiro por José Roque; posteriormente a remuneração passou
in e senha; fazia o pré-cadastro e a matriz concluía a venda; para
a ser paga através de um aplicativo; o pagamento em dinheiro
resolver problemas, entrava em contato com a Avanti em Belo
ocorreu nos 3 primeiros meses no importe de R$1.000,00 por mês;
Horizonte, onde havia um canal para consultores; não recebia
trabalhou para a reclamada de abril de 2015, afastou em outubro de
ordens; o reclamante estava na mesma situação."
2018, por motivos de doença, ficou em home office em 2019, em
A testemunha Carlos Magno de Paula Coelho depôs que:
virtude da pandemia, e foi desligado em junho de 2020; trabalhavam
“atualmente trabalha para a Inovar, fazendo vistorias, desde julho
fixos na loja o depoente, Alana e Sérgio; os outros vendedores
de 2019; nesse período nunca viu o reclamante na Inovar, ou
atuavam externamente.”
realizando serviços para os reclamados José Roque e Marilda.”
A testemunha Nilson Silva Dias depôs que: “trabalhou por um curto
Não se olvida que tenha existido relação jurídica entre a Avanti e a
período para José Roque na Avanti Premium, acreditando que em
reclamada Inovar, porém, os elementos dos autos indicam que o
2016, por cerca de 90 dias, em Uberlândia-MG; foi apresentado a
reclamante não foi contratado pela reclamada.
José Roque pelo reclamante e contratado para ser uma espécie de
O reclamante ajustou a remuneração com a Avanti, bem como fazia
gestor, tendo como atribuição desenvolver um trabalho com
as cobranças de pagamento da ajuda de custo mensal e prêmios
produtos diferentes; inicialmente o depoente ia trabalhar com a
diretamente ao diretor comercial da Avanti.
proteção veicular da Avanti Premium, depois fizeram a proposta do
Conforme vasta prova documental apresentada com a petição
desenvolvimento de outros produtos, como convênio funerário; o
inicial, como conversas de Whatsapp e e-mails havidos com
reclamante era fixo da loja e trabalhava na venda de proteção
representante da Avanti, o reclamante não recebia ordens da
veicular; na época a loja tinha o nome de Avanti Premium; Inovar
reclamada e as questões relativas ao trabalho eram tratadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168055