TRT3 17/06/2021 - Pág. 1650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
1650
Processo Nº RORSum-0010560-29.2020.5.03.0151
Relator
Paulo Roberto de Castro
RECORRENTE
ELDO CAICHIOLO
ADVOGADO
JOAO LUIZ ANDRADE PONTES(OAB:
49332/MG)
RECORRIDO
JINES SANTOS BATISTA
ADVOGADO
RONI HAROLDO AMARAL DE SOUZA
GALVAO(OAB: 125813/MG)
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Adriana Augusta de Moura Souza,
Intimado(s)/Citado(s):
- JINES SANTOS BATISTA
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa
(substituindo o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence) e
da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
PODER JUDICIÁRIO
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu dos
JUSTIÇA DO
recursos, rejeitou as preliminares eriçadas pela reclamada. No
mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial. Ao ao
recurso da reclamada para determinar seja observado o critério
definido pelo E. STF no julgamento da ADC 58 para os índices de
PROCESSO nº 0010560-29.2020.5.03.0151 (RORSum)2
correção monetária e de juros, qual seja, incidência do IPCA-E na
fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC,
RESSALVADO a aplicação de critérios de atualização mais
RECORRENTE: ELDO CAICHIOLO
RECORRIDO: JINES SANTOS BATISTA
vantajosos ao trabalhador, caso eventual e nova decisão/norma ou
legislação, assim venham a estabelecer. Ao recurso do
RELATOR: PAULO ROBERTO DE CASTRO
reclamante, para majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para 15% (quinze por cento).
Belo Horizonte, 11 de junho de 2021.
PAULO ROBERTO DE CASTRO
FUNDAMENTAÇÃO
Relator
CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em
VOTOS
Sessão Ordinária da 7ª Turma, hoje realizada, analisou o presente
processo e, unanimemente, conheceu do recurso interposto pelo
reclamado (Id 49e19d5) e pelo reclamante (Id 8737a0b) porquanto
próprios, tempestivos e firmados por procuradores regularmente
BELO HORIZONTE/MG, 17 de junho de 2021.
constituídos (Id 11d1a08, 2faaf96). Ademais, o recolhimento das
custas processuais e deposito recursal foram comprovados, a
LUCIENE DUARTE SOUZA
tempo e modo, pelos documentos então colacionados - Id's
9c9a162, Id d1f69a6. No mérito, deu provimento ao recurso
interposto pela reclamada para autorizar a dedução dos valores
pagos, sob o mesmo titulo, constantes no TRCT de Id f88e0e5 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168355