TRT3 29/06/2021 - Pág. 1875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1875
problemática da inconstitucionalidade - para mim, saltando aos
de submissão da matéria ao Plenário, como não posso, na
olhos - desse parágrafo único, pela falta de razoabilidade, ou
Turma, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do
observamos o mesmo Código, e teremos que abrir vista, no
artigo 932 quanto ao inciso III nele inserido, provejo o recurso."
agravo, à parte, para suplementar a minuta, portanto,
(STF, Primeira Turma, AgR-ARE 953.221) (negritei e sublinhei)
assessorando o próprio profissional da advocacia que a
Diante dos fundamentos acima expostos, não conheço do agravo
assiste.
de instrumento interposto, porquanto manifestamente incabível.
(...)
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
(PRESIDENTE) - Eu aqui, Ministro Marco Aurélio, mesmo em caso
de não conhecimento, que não é a hipótese do Ministro Fux, talvez
ainda faria uma leitura um pouco mais restritiva, que é a seguinte vejam o que diz o parágrafo único:
(...)
FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
Aqui, eu imaginaria 'falta de procuração', 'deixou de assinar' que era uma questão sempre controvertida. Eu não imaginaria
que o juiz devesse mandar à parte suplementar a
Juiz Convocado Relator
fundamentação.
(...)
FVSB/ECA
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
(PRESIDENTE) - Eu tenho uma outra leitura aqui literal Ministro
Marco Aurélio: 'inadmissível' é uma coisa; 'prejudicado' é outra; e
'que não tenha impugnado especificamente os fundamentos' é uma
VOTOS
terceira.
Portanto, só na primeira, caberia a retificação.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Não posso distinguir
onde o legislador não distinguiu. O parágrafo diz respeito a todos os
BELO HORIZONTE/MG, 29 de junho de 2021.
incisos do artigo 932.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
(PRESIDENTE) - Não, diz 'antes de considerar inadmissível o
recurso'.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - É só aí. Não, não
teria sentido o relator permitir que o recorrente fizesse um
recurso melhor, dar uma outra oportunidade.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
(PRESIDENTE) - Dar uma dica, não é?
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR) - É, não pode.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Por isso, entendo que
não há razoabilidade, principalmente quando viabiliza o
extravasamento do prazo recursal. Não há razoabilidade alguma,
quanto a essa situação concreta em que não hajam sido
impugnados todos os fundamentos da decisão, em abrir-se vista.
O SENHOR MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
(PRESIDENTE) - Estou de acordo. Vulneraria a preclusão,
inclusive, Ministro Marco Aurélio.
(...)
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Rejeitada a proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168936
Processo Nº AP-0011339-30.2019.5.03.0050
Relator
FLAVIO VILSON DA SILVA BARBOSA
AGRAVANTE
MARIA DE FATIMA VIEIRA
ADVOGADO
ROBSON DIVINO DA SILVA(OAB:
116928/MG)
AGRAVADO
VELLUTI INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA
ADVOGADO
NORZILA CAMPOS VARGAS(OAB:
116213/MG)
ADVOGADO
Kleverson Mesquita Mello(OAB:
69285/MG)
AGRAVADO
BIA BELLA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO
MIRLENE APARECIDA
FERREIRA(OAB: 115572/MG)
AGRAVADO
KITIKERO CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
MIRLENE APARECIDA
FERREIRA(OAB: 115572/MG)