TRT3 01/07/2021 - Pág. 555 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3257/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
555
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-0010939-70.2018.5.03.0011
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MARISA ALVES SOARES
ADVOGADO
ADRIANA RAMOS CARDOSO(OAB:
65924/MG)
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES DE
ALMEIDA(OAB: 72508/MG)
RECORRIDO
SIMONE HAIDAMUS
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA ALVES SOARES
Processo Nº ROT-0010939-70.2018.5.03.0011
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
MARISA ALVES SOARES
ADVOGADO
ADRIANA RAMOS CARDOSO(OAB:
65924/MG)
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES DE
ALMEIDA(OAB: 72508/MG)
RECORRIDO
SIMONE HAIDAMUS
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
ADVOGADO
SAVIO BRANT MARES(OAB:
128280/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HAIDAMUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a835a
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a835a
AIRR 0010939-70.2018.5.03.0011
proferida nos autos.
AIRR 0010939-70.2018.5.03.0011
RECORRENTE: MARISA ALVES SOARES
RECORRIDO: SIMONE HAIDAMUS
RECORRENTE: MARISA ALVES SOARES
RECORRIDO: SIMONE HAIDAMUS
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
do Tribunal Superior do Trabalho).
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.
P.I.
P.I.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169096
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2021.