TRT3 06/07/2021 - Pág. 8763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8763
Na apuração dos juros e correção monetária deverá ser observado
Para fins previdenciários, têm natureza indenizatória as férias
o entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento da
indenizadas + 1/3, o FGTS + 40% (como parcelas principais e
ADC 58, ocorrido em 18/12/2020, qual seja, aplicação do índice do
acessórias) e a multa do artigo 477,§8º, da CLT. As demais
IPCA-E para a fase pré-judicial e SELIC, a partir da notificação, bem
parcelas objeto da condenação têm natureza jurídica salarial.
ainda a vedação da incidência do imposto de renda sobre os juros
Autorizo a retenção das verbas previdenciárias e fiscais,
de mora devidos, conforme definido no tema 808 de repercussão
exatamente nos termos da Súmula 368 do TST, sendo que o
geral no STF.
recolhimento de ambas deverá ser comprovado nestes autos no
prazo legal, sob pena de execução e oficiamento, respectivamente.
III – DISPOSITIVO
Custas, pelo réu, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor
ora atribuído à condenação, R$15.000,00.
Do exposto, decido, na ação proposta por VICTOR SAMUEL
As teses prevalecentes nesta decisão, necessárias e
MONTEIRO DA MATA em face deJAILTON SOARES DE
imprescindíveis ao desate das controvérsias postas nos autos,
ALMEIDA, extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de
afastam todas as demais alegações das partes, que são
recolhimentos previdenciários devidos durante o contrato, nos
automaticamente rejeitadas.
termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil e, no mérito,
Intimem-se as partes.
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados,
Nada mais.
para condenar o réu a:
JANUARIA/MG, 06 de julho de 2021.
1) Proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS ao autor,
RAFAELA CAMPOS ALVES
fazendo dela constar a admissão em 10/08/2019, na função de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
auxiliar de telecomunicação, com salário correspondente ao mínimo
legal, o qual, a partir de 1º/06/2020, foi alterado para R$1.300,00
mensais, e data de saída em 28/03/2021, bem como entregar as
guias CD/SD e informar os dados contratuais ao CAGED,tudo no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado e intimação
específica, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30
Processo Nº ATSum-0010356-92.2020.5.03.0083
AUTOR
LUCIMAR CAETANO DE QUEIROZ
ADVOGADO
MAX ALBERTO LISBOA(OAB:
55050/MG)
RÉU
COOPERATIVA DOS PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE ICARAI
DE MINAS LTDA
ADVOGADO
FABRICIO GONCALVES DE
MORAIS(OAB: 132877/MG)
(trinta) dias, reversível à parte autora. Em caso de descumprimento,
a Secretaria desta Vara deverá efetuar a anotação na CTPS,
Intimado(s)/Citado(s):
expedir alvará judicial para recebimento do seguro-desemprego que
- COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
ICARAI DE MINAS LTDA
porventura seja garantido ao autor e prestar as informações ao
CAGED, sem prejuízo da execução da multa.
2) Pagar ao autor:a)aviso prévio indenizado de 33 dias; b)5/12 de
PODER JUDICIÁRIO
13º salário proporcional referente ao ano de 2019; c)13º salário
JUSTIÇA DO
integral do ano de 2020; d)férias + 1/3, simples, relativas ao
período aquisitivo 2019/2020; e) FGTS + 40% de todo o período
contratual, inclusive, sobre as verbas rescisórias (exceto férias
INTIMAÇÃO
indenizadas + 1/3); f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; g)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e20e77
diferenças salariais devidas no período de 10/08/2019 a 31/05/2020,
proferido nos autos.
a serem apuradas com base no salário recebido pelo obreiro
(R$350,00) e o valor do salário-mínimo vigente nos respectivos
períodos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Vistos, etc.
Tudo em adstrição ao pedido formulado e nos termos da
Decorrido o prazo assinalado no termo de audiência do acordo
fundamentação e parâmetros supra, que passam a integrar este
homologado, intime-se a parte reclamada para comprovar o
dispositivo para todos os fins.
recolhimento das contribuições sociais referentes ao período
Juros, correção monetária e honorários advocatícios conforme
contratual reconhecido, no prazo de 08 dias, sob pena de
fundamentação.
oficiamento à Receita Federal do Brasil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169294