TRT3 07/07/2021 - Pág. 6254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6254
com supressão do intervalo em dois dias da semana (gozo de
nacionais coincidentes com a escala. Indevido o pagamento dos
15min), o que arbitro às sextas-feiras e sábados. Fixo que o
feriados municipais e estaduais, pois devem ser provados (art. 376
reclamante gozava de folga semanal aos domingos de tal
do CPC/2015).
interregno.
Logo, defiro o pagamento em dobro de todos os feriados nacionais
Esclareço que a jornada supra fixada já considera os dias que o
laborados e reflexos em FGTS (depósito em conta vinculada), dada
autor ficava para fechamento da loja em revezamento com demais
a sua não habitualidade.
encarregados e subgerentes, bem como o período em que o autor
Deverão ser observados os demais critérios estabelecidos para
cobriu folgas e feriados dos gerentes mencionados na peça inicial.
apuração das horas extras.
Considerando a ausência de registros de ponto, no período objeto
da jornada arbitrada, reputo a frequência integral, o que conduz ao
Adicional de Insalubridade
reconhecimento de labor em todos os feriados nacionais
O autor postula o pagamento de adicional de insalubridade e
coincidentes com a escala e nos horários ali indicados.
reflexos, decorrente do labor em contato com agentes insalubres,
A jornada acima fixada confirma o labor em horas extras, porque
adentrando em câmaras frias, sem a utilização de EPI's.
ultrapassado o limite diário e semanal estabelecido no artigo 7º, XIII,
Realizada a prova pericial, concluiu o sr. Perito que:
da CF/88.
"(...) CONCLUSÃO: Em face das informações, documentos
Logo, é devido à parte reclamante as horas extras excedentes à
analisados e inspeções realizadas in loco, constata-se que as
jornada legal de 8ª horas diárias ou 44 horas semanais, não
atividades desempenhadas pela Reclamante, são consideradas
cumulativamente, de modo que será observado o critério mais
INSALUBRES em grau médio, por todo período laborado. NR 15 –
benéfico ao reclamante.
ANEXO 9 - FRIO De acordo com a inspeção realizada, tipo de
São devidos ainda intervalo intrajornada de 45 minutos pelo tempo
atividades desenvolvidas, acesso em câmaras de resfriamento e
suprido, duas vezes na semana, com adicional e sem reflexos, por
congelado, com temperatura variando entre -17°C a 0°C, sendo
tratar-se de parcela de natureza indenizatória.
que, conforme informações colhidas, houve fornecimento apenas na
Na apuração serão observados os seguintes critérios: a) divisor
admissão de EPIs: blusa térmica, calça térmica, bota de PVC, meia
220; b) evolução salarial apontada nos recibos juntados aos autos;
térmica, touca térmica, porém, não sendo fornecido ficha de EPI
c) acaso haja algum período não acobertado pelos recibos
para verificação e comprovação do mesmo através do CA –
constantes dos autos, considerar-se-á como base de cálculo a
Certificado de Aprovação do EPI, ressalto ainda que conforme
maior remuneração apurada naqueles documentos, pois era ônus
alínea “c”,do item 9.3.5.5, da NR 9,da Portaria 3.214/78,temos
da reclamada trazer os comprovantes de pagamento aos autos; d)
“c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o
reputada frequência integral, ressalvando-se os afastamentos
fornecimento, o uso, a guarda,a higienização, aconservação, a
decorrentes de férias gozadas e outros semelhantes, desde que
manutençãoe a reposiçãodo EPI, visando garantir as condições
comprovados nos autos; e) adicional convencional, observadas as
de proteção originalmente estabelecidas;”, portanto, não
normas coletivas juntadas aos autos com a inicial e defesa, o
sendopossível avaliação doEPI entregue naadmissão do
período de vigência e o princípio da territorialidade; na ausência, o
Reclamante, ressaltando ainda que este não houve reposição.
adicional legal.
Portanto, ficou constatado que o Reclamante permanecia
Pela habitualidade, são devidos os reflexos das horas extras em
expostaà agente frio conformecritérios estabelecidos nanorma,
RSR, férias com 1/3, 13ºs salários e FGTS (depósito em conta
pelo que restoucaracterizada a insalubridade em grau médio, por
vinculada), observando-se quanto a este último o artigo 15 da Lei
todo período laborado.
8036/90. Aplica-se a OJ 394 da SDI-1/TST.
PARECER: Considerando, ascondições de trabalhoe em
Improcedente o pedido de pagamento, em dobro, da folga semanal,
observânciada Lei nº6.514/77 e Normas Regulamentares pela
pois arbitrado o gozo de uma folga a cada seis dias consecutivos de
Portaria nº 3.214/78 em sua NR 15, anexo 9, é meu parecer
labor.
conclusivo,que o Reclamantelaborava em
Tendo em vista a jornada acima fixada, são indevidos os
atividadesconsideradas INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, todo
pagamento do intervalo interjornada e do adicional noturno.
período laborado".
Lado outro, conforme frequência integral de segunda-feira à sábado
A despeito de o juiz não estar adstrito ao laudo pericial, em
no período de 01/02/2020 até a dispensa informada nos autos
decorrência do princípio do livre convencimento motivado (art. 371
(07/12/2020), resta reconhecido o labor em todos os feriados
do CPC), acolho a conclusão a que chegou, vez que decorre de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169350