TRT3 14/07/2021 - Pág. 1564 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1564
tabela de invalidez permanente, incidência de juros moratórios); o
absolveu da condenação que lhe foi imposta na sentença, inclusive
autor pagará os honorários advocatícios de sucumbência aos
quanto aos honorários de sucumbência, julgando extintos, sem
advogados da segunda reclamada, no importe de 5% sobre os
resolução do mérito, os pedidos de condenação solidária ou
valores dos pedidos que lhe foram atribuídos na inicial; negou
subsidiária da primeira e da segunda reclamadas ao pagamento de
provimento ao recurso do reclamante; manteve o valor da
indenização securitária; prejudicados o exame os demais itens do
condenação, por ainda compatível; repetição do indébito quanto ao
recurso da segunda reclamada (prescrição, correta aplicação da
valor das custas recolhido para recorrer, na forma da Resolução
tabela de invalidez permanente, incidência de juros moratórios); o
Conjunta 167, de 21.jan.2021 - 2ª reclamada.
autor pagará os honorários advocatícios de sucumbência aos
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2021.
advogados da segunda reclamada, no importe de 5% sobre os
valores dos pedidos que lhe foram atribuídos na inicial; negou
JOAO BATISTA DE MENDONCA
provimento ao recurso do reclamante; manteve o valor da
condenação, por ainda compatível; repetição do indébito quanto ao
valor das custas recolhido para recorrer, na forma da Resolução
Conjunta 167, de 21.jan.2021 - 2ª reclamada.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2021.
JOAO BATISTA DE MENDONCA
Processo Nº ROT-0010364-09.2020.5.03.0103
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
MAURILZO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO
IRAIDES DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 80632/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ROT-0010364-09.2020.5.03.0103
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
MAURILZO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO
IRAIDES DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 80632/MG)
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM
GRUPO S.A.
ADVOGADO
JACO CARLOS SILVA COELHO(OAB:
13721/GO)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
EMENTA: SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. Em regra, a Justiça do Trabalho não
PODER JUDICIÁRIO
tem competência para conhecer e julgar demanda que visa a cobrar
JUSTIÇA DO
de seguradora privada indenização prevista em apólice, máxime
quando ausente alegação de fato concreto apto a comprovar culpa
atribuível ao empregador.
EMENTA: SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE
DECISÃO: A Nona Turma, à unanimidade, conheceu de ambos os
PAGAMENTO PELA SEGURADORA. INCOMPETÊNCIA DA
recursos; declarou de ofício a incompetência material da Justiça do
JUSTIÇA DO TRABALHO. Em regra, a Justiça do Trabalho não
Trabalho para processar e julgar os pedidos relacionados à
tem competência para conhecer e julgar demanda que visa a cobrar
segunda reclamada, Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A., e a
de seguradora privada indenização prevista em apólice, máxime
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169712