TRT3 16/07/2021 - Pág. 740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
740
reais) para R$5.000,00 (cinco mil reais). Elevou o valor atribuído à
condenação de R$3.000,00 (três mil reais) para R$6.000,00 (seis
mil reais), com o consequente aumento das custas processuais
para R$120,00 (cento e vinte reais), a cargo das Reclamadas,
Processo Nº ROT-0010159-83.2020.5.03.0004
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
NET SERVICE S/A
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRENTE
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRENTE
BRUNA GEORGIA ANASTACIA
BORGES AMARAL
ADVOGADO
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO
RABELO(OAB: 100269/MG)
RECORRIDO
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRIDO
BRUNA GEORGIA ANASTACIA
BORGES AMARAL
ADVOGADO
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO
RABELO(OAB: 100269/MG)
RECORRIDO
NET SERVICE S/A
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA GEORGIA ANASTACIA BORGES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA: A rescisão indireta é o
encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado,
em virtude de ato faltoso atribuído ao empregador, cujas estritas
hipóteses de cabimento estão capituladas no art. 483 da CLT.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos ordinários; sem divergência, rejeitou a
preliminar de nulidade, por julgamento extra petita, e, no mérito, deu
ficando, para tanto, devidamente intimadas, a teor do item III da
Súmula 25 do Colendo TST.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT de 19.07.2021 (disponibilizado em 16.07.2021), na forma
do disposto no art. 165, caput, do Regimento Interno do TRT-3ª
Região.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2021.
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Processo Nº ROT-0010159-83.2020.5.03.0004
Relator
Paulo Emilio Vilhena da Silva
RECORRENTE
NET SERVICE S/A
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRENTE
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRENTE
BRUNA GEORGIA ANASTACIA
BORGES AMARAL
ADVOGADO
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO
RABELO(OAB: 100269/MG)
RECORRIDO
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
RECORRIDO
BRUNA GEORGIA ANASTACIA
BORGES AMARAL
ADVOGADO
IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO
RABELO(OAB: 100269/MG)
RECORRIDO
NET SERVICE S/A
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)
ADVOGADO
FERNANDA GABRIELLE
MACHADO(OAB: 102376/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET SERVICE S/A
provimento parcial ao recurso das Reclamadas para determinar que
o depósito dos valores devidos a título de FGTS seja realizado em
conta vinculada da Reclamante, nos termos da Lei; unanimemente,
PODER JUDICIÁRIO
deu provimento parcial ao recurso da Reclamante para elevar o
JUSTIÇA DO
valor da indenização por danos morais de R$2.000,00 (dois mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845