TRT3 22/07/2021 - Pág. 24036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Julgo a reclamação PROCEDENTE EM PARTE para condenar os
RÉU
ADVOGADO
reclamados nos termos dos fundamentos desta sentença, os quais
integram "per relationem" o dispositivo da decisão.
ADVOGADO
Incidem juros e correção monetária, na forma da decisão do STF na
ADC 58, bem como descontos para INSS e IRRF.
RÉU
ADVOGADO
Incide contribuição previdenciária sobrehora extra, RSR, 13º salário
ADVOGADO
,férias + 1/3 gozadas, salários.
Defiro ao(à) reclamante a gratuidade de justiça.
RÉU
ADVOGADO
Custas de R$200,00, pelos reclamados, calculadas sobre
ADVOGADO
R$10.000,00, valor arbitradoà condenação.
O reclamado(4) VINICIUS ROSSI MANDURUCApagará ao(à)
RÉU
ADVOGADO
advogado(a) do(a) reclamante honorários arbitrados em 8% (oito
ADVOGADO
por cento) do valor do crédito do autor que resultar da liquidação da
sentença (antes da dedução de INSS e IRRF).
Os reclamados (1)PATROCINE CINEMAS LTDA., (2) MARIA
24036
FERNANDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 132730/MG)
MARIA LUCIANA DA SILVA
FLAVIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 165918/MG)
FERNANDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 132730/MG)
JEAN CARLOS DA SILVA
FLAVIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 165918/MG)
FERNANDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 132730/MG)
PAULO SERGIO CASSIANO
FLAVIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 165918/MG)
FERNANDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 132730/MG)
VINICIUS ROSSI MANDURUCA
MERCIMONE GREGORIO TELES
ROSSI(OAB: 48169/GO)
CLEONICE APARECIDA VIEIRA
MOTA ALVES(OAB: 15481/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CAROLAYNE FERREIRA BRITO
LUCIANA DA SILVA, (3) PAULO SERGIO CASSIANO e(5)JEAN
CARLOS DA SILVA pagarão ao(à) advogado(a) do(a) reclamante
honorários arbitrados em 8% (oito por cento) do valor do crédito do
PODER JUDICIÁRIO
autor que resultar da liquidação da sentença (antes da dedução de
JUSTIÇA DO
INSS e IRRF).
O(A) reclamante pagará ao(à) advogado(a) do reclamado(4)
VINICIUS ROSSI MANDURUCA honorários arbitrados em 8%
INTIMAÇÃO
(cinco por cento) sobre a diferença entre seu crédito e o valor
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b52674a
atualizado da causa.
proferida nos autos.
O(A) reclamante pagará ao(à) advogado(a) dos reclamados
SENTENÇA
(1)PATROCINE CINEMAS LTDA., (2) MARIA LUCIANA DA SILVA,
RELATÓRIO
(3) PAULO SERGIO CASSIANO e(5)JEAN CARLOS DA SILVA
VANESSA CAROLAYNE FERREIRA BRITOajuíza reclamação
honorários arbitrados em 8% (cinco por cento) sobre a diferença
trabalhista em face de (1)PATROCINE CINEMAS LTDA., (2)
entre seu crédito e o valor atualizado da causa.
MARIA LUCIANA DA SILVA, (3) PAULO SERGIO CASSIANO e (4)
Em consonância com art. 791-A,§ 3º, da CLT,é vedada a
VINICIUS ROSSI MANDURUCA.
compensação entre os honorários de sucumbência recíproca.
O reclamado (4) VINICIUS ROSSI MANDURUCAapresentou
Na parte que exceder ao crédito líquido da reclamante, obtido neste
defesa escrita (fls. 311-343).
ou em outro processo, será observada a condição suspensiva de
Os demais reclamados apresentaram defesa escrita (fls. 355-372).
exigibilidade dos honorários de sucumbência, prevista no art. 791-
Na audiência, foi incluído no polo passivo o reclamado (5)JEAN
A,§ 4º, da CLT, em favor do beneficiário da justiça gratuita.
CARLOS DA SILVA (fl. 419).
PATROCINIO/MG, 20 de julho de 2021.
Impugnação às defesas (fls. 422-436).
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010059-60.2021.5.03.0080
AUTOR
VANESSA CAROLAYNE FERREIRA
BRITO
ADVOGADO
LUCAS DE CASTRO TEIXEIRA(OAB:
130579/MG)
ADVOGADO
LETICIA KAROLINE MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 202674/MG)
RÉU
PATROCINE CINEMAS LTDA.
ADVOGADO
FLAVIANE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 165918/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170145
Depoimentos das partes (fls. 437-438).
FUNDAMENTOS
JUSTIÇA GRATUITA (reclamante)
As anotações da CTPS (fl. 37) comprovam que a reclamante
recebia menos de 40% do teto do RGPS.
DEFIRO a gratuidade de justiça à reclamante.
Inteligência do art. 790, parágrafo 3. da CLT, com a redação dada
pela Lei 13.467/ 2017.
JUSTIÇA GRATUITA (reclamados)