TRT3 28/07/2021 - Pág. 7207 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
7207
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – RELATÓRIO
RÉU
GIALO MINERACAO LTDA apresentou embargos de declaração,
ADVOGADO
alegando a existência de contradição na decisão que julgou extinto
o processo sem resolução de mérito, pelas razões que expende.
Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SABINO DE SOUZA
- JANIO ALVES COSTA
- JOSE TALLES DE SOUZA
II – FUNDAMENTOS
II.1- Admissibilidade
Os embargos de declaração devem ser admitidos e conhecidos,
PODER JUDICIÁRIO
visto que opostos a tempo e modo, estando preenchidas as
JUSTIÇA DO
formalidades legais.
II.2 - Dos Vícios
Alega o embargante a existência de contradição no julgado, quando
INTIMAÇÃO
de sua extinção, haja vista desconhecer os herdeiros do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d42c80
consignante, não podendo ser prejudicada por não sabê-lo.
proferido nos autos.
Pois bem.
Vistos.
Sem razão o embargante quanto à alegada contradição, uma vez
Registre-se o trânsito em julgado da decisão proferida.
que lhe foi concedido prazo para emendar a inicial e sequer
Intime-se o reclamante para, querendo, armazenar os dados dos
requereu dilação do prazo.
presentes autos eletrônicos em assentamento próprio.
Indefiro a intimação dos embargados, uma vez que não houve
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
contradição no julgado, conforme acima fundamentado.
GUANHAES/MG, 28 de julho de 2021.
No tocante à quitação das custas processuais, tendo em vista o
MARCELO MARQUES
ínfimo valor, cujaeventual execução seria por demais onerosa para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
a União, e considerando o disposto na Portaria do Ministério da
Fazenda de nº 49, de 01/04/2004, publicada no DJU 05/04/2004,
deixo de executá-las.
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decide-se CONHECER dos embargos de declaração
opostos por GIALO MINERACAO LTDA e julgá-los
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação retro.
Intime-se o consignante e arquivem-se os autos após o decurso do
prazo legal.
GUANHAES/MG, 28 de julho de 2021.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010438-68.2021.5.03.0090
AUTOR
ALAN SABINO DE SOUZA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
AUTOR
JANIO ALVES COSTA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
AUTOR
JOSE TALLES DE SOUZA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
RÉU
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170374
Processo Nº ATOrd-0010438-68.2021.5.03.0090
AUTOR
ALAN SABINO DE SOUZA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
AUTOR
JANIO ALVES COSTA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
AUTOR
JOSE TALLES DE SOUZA
ADVOGADO
LEIDYMARA DE PINHO(OAB:
153033/MG)
RÉU
COMPANHIA ENERGETICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG
RÉU
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
RÉU
S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO