TRT3 30/07/2021 - Pág. 3785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3785
1 – LEI Nº 13.467/2017:
As normas decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com
vigência a partir de 11/11/2017, aplicam-se integralmente ao caso
BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2021.
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
sob análise, quando pertinentes, porquanto o suposto contrato do
reclamante é posterior.
Registro, por relevante, que não verifico qualquer
inconstitucionalidade nos arts. 790 e 791-A da CLT, que viabilizam a
Processo Nº ATSum-0010567-38.2020.5.03.0113
AUTOR
WILLIAN NUNES SOARES
ADVOGADO
PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO
PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU
JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
apuração das reais condições das partes, sendo certo que o
pagamento de honorários sucumbenciais apenas é imposto ao
beneficiário da justiça gratuita no caso de demonstradas condições
para seu custeio.
2 – ILEGITIMIDADE PASSIVA:
À luz da teoria da asserção, a aferição da legitimidade das partes se
dá em abstrato, sendo certo que a simples alegação pelo
reclamante de que as reclamadas integram grupo econômico é
Intimado(s)/Citado(s):
suficiente para justificar a permanência de todas elas no polo
- WILLIAN NUNES SOARES
passivo da lide. A divergência prende-se ao mérito da causa e como
tal será apreciada.
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3 – IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c148c
proferida nos autos.
Nada a deferir acerca da impugnação aos valores indicados na
inicial, uma vez que se trata de impugnação genérica, sem qualquer
apontamento de eventual discrepância.
Afasto.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 0010567-38.2020.5.03.0113
4 – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS:
Também a presente impugnação se mostrou genérica, sem
apontamentos de vícios concretos.
Aos 30 dias de julho de 2021, nesta 34a Vara do Trabalho de Belo
Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine
Nunes Teixeira, proferiu a seguinte SENTENÇA, nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por WILLIAN NUNES SOARES em
Todos os documentos tempestivamente juntados permanecerão nos
autos e serão analisados em conformidade com os arts. 369, 371, e
372 do CPC.
Rejeito.
face de JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO:
5 – LIMITAÇÃO A OS VALORES DOS PEDIDOS:
Não comungo, com a devida vênia, do entendimento estampado na
I – RELATÓRIO:
Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
tese jurídica prevalecente nº 16 deste Regional.
Tratando-se de rito sumaríssimo, com pedidos certos, determinados
e líquidos, deverão ser observados como limites de eventual
condenação os valores indicados na inicial, sem prejuízo da sua
II – FUNDAMENTOS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170516
atualização, em atenção ao art. 852-B da CLT.