TRT3 02/08/2021 - Pág. 1165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
1165
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Décima Primeira Turma
EMENTA: PENHORA DE PROVENTOS. CABIMENTO. A
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
sistemática processual trabalhista, notadamente em sede de
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE
execução, ante os princípios que regem o direito do trabalho,
LIQUIDAÇÃO. Os cálculos de liquidação devem espelhar fielmente
apontam para o princípio processual da efetividade como única
o comando exequendo, sob pena de configurar-se afronta à coisa
forma viável do cumprimento da obrigação. E dar efetividade à
julgada (art. 879, §1º, da CLT). Agravo de petição a que se nega
execução pode significar a constrição judicial de parte do salário do
provimento.
devedor, ainda que este tenha a mesma natureza salarial do crédito
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
do exequente, para que o trabalhador possa ver honrados os
petição; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento;
direitos decorrentes da sua prestação laboral. Agravo de petição a
dispensadas as custas, nos termos do artigo 7º, III, da IN 001/2002
que se dá parcial provimento.
GP/GCR/GVCR deste Regional.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2021.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe parcial provimento
para determinar o bloqueio de 30% (trinta por cento) da renda
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
mensal do devedor, até a satisfação do crédito do autor; vencido o
Exmo. Desembargador Relator.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 02 de agosto de 2021.
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº AP-0084800-92.2005.5.03.0028
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
ADILSON RODRIGUES CALDEIRAS
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS J.C. LTDA - ME
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)
AGRAVADO
COSME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)
AGRAVADO
JOSE JANIO CASSEMIRO
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RODRIGUES CALDEIRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565
Processo Nº AP-0084800-92.2005.5.03.0028
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
AGRAVANTE
ADILSON RODRIGUES CALDEIRAS
ADVOGADO
PAULO DRUMOND VIANA(OAB:
51869/MG)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
AGRAVADO
CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS J.C. LTDA - ME
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)
AGRAVADO
COSME PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)
AGRAVADO
JOSE JANIO CASSEMIRO
ADVOGADO
VIRGINIA MARTINS DE PAIVA(OAB:
140590/MG)