TRT3 17/08/2021 - Pág. 6519 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6519
à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
observar-se-á o disposto no § 9º, do artigo 28, da Lei 8.212/91
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
quanto à natureza jurídica das parcelas objeto de condenação.
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
Atentem-se as partes quanto à advertência do manejo inadequado
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do
das vias recursais.
voto do Relator.”.
Esclareça-se que, diante das peculiaridades do processo do
Custas, pelo reclamado, no importe de R$900,00, calculado sobre
trabalho (arts. 841 e 883, da CLT), a fase pré-judicial é aquela que
R$ 45.000,00, valor atribuído à causa. (Art. 789 da CLT).
antecede a propositura da ação (e, não, a citação), razão pela qual
Intimem-se as partes.
é razoável fixar a data da distribuição da ação como marco para a
Nada mais.
aplicação da SELIC, compatibilizando a decisão do STF com a
UBERLANDIA/MG, 17 de agosto de 2021.
sistemática processual trabalhista.
MARCO AURELIO FERREIRA CLIMACO DOS SANTOS
Nessa esteira, devem prevalecer os índices acima definidos (IPCA-
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
E, na fase pré-judicial, e a SELIC, a partir da data da distribuição da
demanda, esclarecendo-se que a SELIC já engloba juros e correção
monetária).
III - DISPOSITIVO
Fundamentos pelos quais JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por GABRIELA DYONISIO, paradeclarar a nulidade da
dispensa e condenar a reclamada EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH,nas seguintes obrigações
Processo Nº ATOrd-0010687-61.2021.5.03.0173
AUTOR
FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ELIETE RAMOS PEREIRA(OAB:
142118/MG)
ADVOGADO
JONAS FRANCELINO BATISTA(OAB:
166410/MG)
RÉU
PSA LABORATORIO VETERINARIO
LTDA.
RÉU
BRF S.A.
RÉU
SHB COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DA SILVA
de fazer/pagar, nos termos da fundamentação:
- reintegrar a reclamante no cargo por ela ocupado, nas mesmas
PODER JUDICIÁRIO
condições anteriores à dispensa, observadas as devidas
JUSTIÇA DO
adaptações necessárias em razão do estado gravídico (realocação
ou afastamento com percepção de salário – grupo de risco/gestante
- covid/19), com opagamento dos salários vencidos/vincendos e
INTIMAÇÃO
demais vantagens concedidas aos empregados da reclamada,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf4ce3
quando da sua ausência, inclusive reajustes salariais, adicional de
proferida nos autos.
insalubridade, décimos terceiros salários, e férias + 1/3;
DECISÃO
– cancelar a baixa do contrato na CTPS da reclamante;
- recolher os depósitos do FGTS, desde a dispensa, até a efetiva
Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, o reconhecimento
reintegração;
da rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das
tudo na forma da fundamentação acima, que a este decisum
verbas rescisórias dela decorrentes.
integra, inclusive quanto aos prazos para o cumprimento da
Pois bem.
obrigação retrocitada e cominações.
Em que pese as alegações obreiras não vislumbro, ao menos por
ora, o perigo da demora.
EXPEÇA-SE o mandado de reintegração.
Ademais, tenho por prematura a concessão do pleito de rescisão
indireta nesse momento processual, merecendo a questão maior
Contribuições previdenciárias, fiscais, hipoteca judiciária e protesto
dilação probatória.
extrajudicial, nos termos da fundamentação.
Indefiro.
Em atendimento ao disposto no art. 832, parágrafo terceiro, da CLT,
Registro que nos termosdo artigo 483, § 3º da CLT, a permanência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169710