TRT3 18/08/2021 - Pág. 1024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3290/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIO DIORIO PAIXAO(OAB:
73052/MG)
C.D.D.E.D.M.G.C.
ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB:
66493/MG)
SUELY IZABEL CORREA LIMA(OAB:
54372/MG)
CAROLINE SANTOS
FERREIRA(OAB: 125521/MG)
1024
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.D.E.D.M.G.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ea110bf.
Processo Nº AP-0010314-83.2020.5.03.0005
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
ROZENIL JOSE BARCELOS JUNIOR
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
ADVOGADO
ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
73013/MG)
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES ELIAS(OAB:
131757/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MASTROGIOVANNI
FARIA(OAB: 63530/MG)
ADVOGADO
ELIS CRISTINA NOGUEIRA
XAVIER(OAB: 155294/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
ADVOGADO
REGIANA VALADARES DA
SILVA(OAB: 108193/MG)
ADVOGADO
BARBARA DA SILVA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 196757/MG)
Processo Nº AP-0010314-83.2020.5.03.0005
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
ROZENIL JOSE BARCELOS JUNIOR
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
ADVOGADO
ITALO SOUZA NICOLIELLO(OAB:
73013/MG)
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
AGRAVADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES ELIAS(OAB:
131757/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MASTROGIOVANNI
FARIA(OAB: 63530/MG)
ADVOGADO
ELIS CRISTINA NOGUEIRA
XAVIER(OAB: 155294/MG)
ADVOGADO
BRUNA MACEDO DE ARAUJO
SILVA(OAB: 191323/MG)
ADVOGADO
REGIANA VALADARES DA
SILVA(OAB: 108193/MG)
ADVOGADO
BARBARA DA SILVA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 196757/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZENIL JOSE BARCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO
EXEQUENDO. Na execução, liquida-se a decisão nos exatos limites
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OBEDIÊNCIA AO COMANDO
EXEQUENDO. Na execução, liquida-se a decisão nos exatos limites
em que proferida, sendo incabível qualquer pretensão de alteração
do título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme
dicção do art. 879, § 1º, da CLT. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta
Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
executado; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar a retificação dos cálculos periciais, a fim de que haja a
aplicação cumulativa dos juros de 1% e da taxa SELIC. Custas, na
forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169779
em que proferida, sendo incabível qualquer pretensão de alteração
do título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada, conforme
dicção do art. 879, § 1º, da CLT. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta
Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
executado; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar a retificação dos cálculos periciais, a fim de que haja a
aplicação cumulativa dos juros de 1% e da taxa SELIC. Custas, na
forma da lei. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 18 de agosto de 2021.