TRT3 25/08/2021 - Pág. 8646 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3295/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021
8646
1.500/2014 editada em 30/10/2014 pelo Ministério da Fazenda.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Não haverá incidência do encargo tributário nos juros de
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$100,00
mora.Consigne-se que a questão relativa à aplicação dos artigos
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.000,00.
523 e 524 do CPC é afeta à fase de execução e lá serão
Adverte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à
analisados, caso necessário.
revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão,
cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. A interposição de embargos
3 – CONCLUSÃO
declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa
ISSO POSTO, DECIDE o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pedro
e indenização previstos no artigo 793-C da CLT. E será considerado
Leopoldo-MG, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
ato protelatório a interposição de embargos pré-questionadores,
formulados por ALEFF DE ALMEIDA BASTOS em face de
ante o caráter devolutivo do Recurso Ordinário.
MARCOS ALBERTO CABALEIRO FERNANDES, para condenar a
Intimem-se as partes.
reclamada SMB AUTOMOTIVE LTDA, a pagar ao autor, consoante
PEDRO LEOPOLDO/MG, 25 de agosto de 2021.
se apurar em liquidação de sentença, observados os termos e
JULIANA CAMPOS FERRO LAGE
limites constantes da fundamentação, que integra o presente
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
decisum para todos os efeitos, as seguintes parcelas:
- saldo de salário de junho/2021;
- férias 2019/2020 +1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12);
- 13º salário proporcional (6/12).
Processo Nº ATSum-0010781-96.2021.5.03.0144
AUTOR
ALLEF DE ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO
JEVERSON FREITAS DOS
SANTOS(OAB: 121922/MG)
RÉU
MARCOS ALBERTO CABALEIRO
FERNANDEZ
ADVOGADO
OLIVIO MANGERONA NETO(OAB:
106317/MG)
ADVOGADO
THALES RIBEIRO CORREA(OAB:
196526/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO CABALEIRO FERNANDEZ
O reclamado deverá anotar a CTPS do reclamante quanto à data de
dispensa, para nela consignar 11/06/2021.
Para cumprimento da obrigação de fazer, devido à incerteza sobre o
retorno das atividades presenciais nas unidades deste Regional, em
PODER JUDICIÁRIO
virtude da Pandemia de Covid-19, a reclamada terá o prazo de 10
JUSTIÇA DO
dias para o cumprimento da obrigação, mediante comprovação nos
autos, sob pena de imposição de multa diária de R$100,00 por
atraso, até o limite de R$1.000.00, a favor do reclamante.
No mesmo prazo, deverá comprovar nos autos o recolhimento do
FGTS relativo a todo o contrato de trabalho e às verbas salariais
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef8cc06
proferida nos autos.
SENTENÇA
decorrentes deste feito, sob pena de arbitramento de multa.
Tudo, devidamente atualizado, conforme se apurar em liquidação,
observando-se a compensação autorizada.
Incidem correção monetária e juros conforme fundamentação.
I – RELATÓRIO
Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
A reclamada deverá recolher as contribuições sociais incidentes
sobre as parcelas de natureza salarial, conforme fundamentação,
comprovando a operação nos autos, no prazo legal, sob pena de
II – FUNDAMENTOS
execução. Procederá, ainda, à retenção e o recolhimento do
imposto de renda, acaso devido, também na forma da
fundamentação. Autorizam-se as deduções previdenciárias e fiscais
a cargo do reclamante.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170163
DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17
Para a aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17,
observar-se-á o disposto na Instrução Normativa 41 do TST.