TRT3 26/08/2021 - Pág. 195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
195
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em08/06/2020;
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
recurso de revista interposto em19/06/2020 e reiterado em
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 23/07/2020;
01/06/2021, com exceção do tema correção monetária; decisão do
recurso interposto em 04/08/2020; decisão em sede de juízo
juízo positivo de retratação, acerca da aplicação do índice da
positivo de retratação/tema correção monetária publicada em
correção monetária, publicada em27/05/2021), sendo regular a
10/06/2021), devidamente preparado (depósito recursal - ID.
representação processual.
87e76fe/ID. ce57f53 e ID. 543ed22/ID. 230b369; custas - ID.
A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do
674fed1/ID. 741af4f), sendo regular a representação processual.
recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
TRANSCENDÊNCIA
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
Atualização / Correção Monetária
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
A análise da admissibilidade, em relação ao tema em destaque, fica
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
prejudicada, ante a decisão da Turma, em sede de juízo positivo de
jurídica.
retratação que adotou tese em consonância com a decisão do
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Constitucionalidade nº
Preparo / Deserção
58, no sentido de que o índice a ser considerado para a atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
dos créditos decorrentes de condenação judicial na Justiça do
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa
Trabalho deverá ser o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Adicional de Insalubridade
CONCLUSÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Publique-se e intime-se.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2021.
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
Processo Nº ROT-0011703-57.2017.5.03.0022
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DEBORA MORALINA DE
SOUZA(OAB: 87648/MG)
RECORRIDO
ANA LUIZA DE FARIA GUSMAO
ADVOGADO
CRISTIANO CAMPOS KANGUSSU
SANTANA(OAB: 84396/MG)
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da Turma no
seguinte sentido:
Embora a Lei 13.467/2017 tenha previsto especificamente que o
Intimado(s)/Citado(s):
depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou
- SEARA ALIMENTOS LTDA
seguro-garantia judicial, dando nova redação do art. 899/CLT, §11,
não houve, naquela oportunidade, a efetiva regulamentação de que
modo poderá ser utilizada tal modalidade do preparo recursal.
PODER JUDICIÁRIO
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019,
JUSTIÇA DO
regulamentou o uso do seguro garantia judicial em substituição ao
depósito recursal, dispondo sobre a observância de determinados
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979d150
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170215
requisitos para a sua aceitação. Segue, a propósito, o que dispõem
os arts. 3º, 4º e 5º, in verbis: