TRT3 26/08/2021 - Pág. 902 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
Processo Nº AP-0010764-36.2020.5.03.0034
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVANTE
CLEIDEMAR RAMOS CARREIRO
MENDES
ADVOGADO
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
AGRAVANTE
WAGNER ANTUNES MENDES
ADVOGADO
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
AGRAVADO
WAGNER ANTUNES MENDES
ADVOGADO
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
AGRAVADO
ANTONIO CARLOS RAMOS
ADVOGADO
FLAVIANO BEZERRA CHAGAS(OAB:
133554/MG)
AGRAVADO
CLEIDEMAR RAMOS CARREIRO
MENDES
ADVOGADO
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
AGRAVADO
SUPERMERCADO IRMAOS RAMOS
LTDA
ADVOGADO
FLAVIANO BEZERRA CHAGAS(OAB:
133554/MG)
902
AGRAVANTE
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
CLEIDEMAR RAMOS CARREIRO
MENDES
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
WAGNER ANTUNES MENDES
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
WAGNER ANTUNES MENDES
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
ANTONIO CARLOS RAMOS
FLAVIANO BEZERRA CHAGAS(OAB:
133554/MG)
CLEIDEMAR RAMOS CARREIRO
MENDES
MAURO LUCIO DOS SANTOS(OAB:
41883/MG)
SUPERMERCADO IRMAOS RAMOS
LTDA
FLAVIANO BEZERRA CHAGAS(OAB:
133554/MG)
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ANTUNES MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO IRMAOS RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Consoante o entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ, "O
EMENTA:FRAUDE À EXECUÇÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
Consoante o entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ, "O
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
reconhecimento da fraude à execução depende do registro da
adquirente." Sendo assim, não comprovada a má-fé dos terceiros
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro
adquirentes, não se configura a fraude à execução.
adquirente." Sendo assim, não comprovada a má-fé dos terceiros
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
adquirentes, não se configura a fraude à execução.
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
presente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
petição interposto pela União; no mérito, sem divergência, negoupresente processo e, à unanimidade, conheceu do agravo de
lhe provimento.
petição interposto pela União; no mérito, sem divergência, negouBELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2021.
lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 25 de agosto de 2021.
REINALDO CEZAR ROSA
REINALDO CEZAR ROSA
Relator
Processo Nº AP-0010764-36.2020.5.03.0034
Jorge Berg de Mendonça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170215
Processo Nº AP-0010764-36.2020.5.03.0034
Relator
Jorge Berg de Mendonça
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVANTE
CLEIDEMAR RAMOS CARREIRO
MENDES