TRT3 31/08/2021 - Pág. 4419 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4419
5 - Efetue-se a baixa do incidente dos Embargos à Execução
Processo Nº ATSum-0010573-78.2017.5.03.0136
AUTOR
MAURO SERGIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
DEBORA FAZENDEIRO PINTO
SILVA(OAB: 135563/MG)
ADVOGADO
TADEU MARCOS PINTO(OAB:
52121/MG)
RÉU
CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
ADVOGADO
IVAN MACEDO DE ARAUJO(OAB:
129316/MG)
ADVOGADO
FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI
SPIRITO(OAB: 133066/MG)
ADVOGADO
ALBERT WAGNER ROCHA(OAB:
102663/MG)
RÉU
LEANDRO JOSE MOREIRA
PALMEIRA
RÉU
PETERSON ROSA QUERINO
ADVOGADO
IVAN MACEDO DE ARAUJO(OAB:
129316/MG)
TERCEIRO
RRPM CURSOS PREPARATORIOS
INTERESSADO
LTDA
interposto pelo executado PETERSON ROSA QUERINO ID
0b9ead3, pela perda do objeto, alterando-se o tipo de petição para
Manifestação.
6 - Expeça-se ofício ao Colégio Bernoulli (RRPM CURSOS
PREPARATÓRIOS LTDA.), CNPJ:03.515.918/0001-61, RUA
GONCALVES DIAS , 3172, BARRO PRETO - BELO HORIZONTE MG - CEP: 30140-093 ( ID 2bdff38), requisitando o suspensão dos
bloqueios determinados em razão do acordo entabulado entre as
partes.
7- Dispensada a intimação da União/INSS, tendo em vista o teor da
Port.MF/GM n. 582/13, uma vez que, no presente caso, o total das
parcelas que integram o salário de contribuição resulta na
inexistência de contribuições previdenciárias acima de R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
- PETERSON ROSA QUERINO
8 - Intimem-se as partes.
9 - Ao final, CONCLUSOS para os procedimentos finais de
arquivamento, se for o caso.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2021.
FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0380
proferida nos autos.
PROCESSO:0010573-78.2017.5.03.0136
C O N C L U S Ã O- Pje-JT
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
JUNIO CESAR DO AMARAL MELO
DECISÃOHOMOLOGATÓRIA DEACORDOPJe-JT
Vistos.
Execução definitiva.
Processo Nº ATSum-0010573-78.2017.5.03.0136
AUTOR
MAURO SERGIO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
DEBORA FAZENDEIRO PINTO
SILVA(OAB: 135563/MG)
ADVOGADO
TADEU MARCOS PINTO(OAB:
52121/MG)
RÉU
CONSTRUTORA CASA MAIS S.A.
ADVOGADO
IVAN MACEDO DE ARAUJO(OAB:
129316/MG)
ADVOGADO
FLAVIA DANIELLE FERREIRA DI
SPIRITO(OAB: 133066/MG)
ADVOGADO
ALBERT WAGNER ROCHA(OAB:
102663/MG)
RÉU
LEANDRO JOSE MOREIRA
PALMEIRA
RÉU
PETERSON ROSA QUERINO
ADVOGADO
IVAN MACEDO DE ARAUJO(OAB:
129316/MG)
TERCEIRO
RRPM CURSOS PREPARATORIOS
INTERESSADO
LTDA
1 - HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes conforme
petição ID 4614825 da executada e ratificado pelo exequente no ID
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO SERGIO GOMES DE SOUZA
9e8fb77, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Ficam ressalvados os honorários periciais, recolhimentos
previdenciários e custas conforme cálculos homologados e
discriminados no ID fe6488a, que deverão ser quitados no prazo
PODER JUDICIÁRIO
legal e comprovados em até 30 dias do pagamento da última
JUSTIÇA DO
parcela do acordo, sob pena de execução.
3 - Em caso de mora, deverá o exequente manifestar em Juízo
INTIMAÇÃO
eventual descumprimento, em até 5 dias do vencimento da parcela,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c0380
valendo o silêncio como regular recebimento.
proferida nos autos.
4 - Cancele-se a remessa da Contadoria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170494