TRT3 14/09/2021 - Pág. 1336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TRANSLUZ TURISMO LTDA - EPP
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
GESIEL FERNANDO CORDEIRO
MARIO CESAR HAMDAN
GONTIJO(OAB: 78976/MG)
HERDER HONORIO DE PADUA(OAB:
156858/MG)
TRANSLUZ TURISMO LTDA - EPP
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FERNANDO CORDEIRO
1336
Processo Nº ROT-0012897-03.2020.5.03.0050
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
GESIEL FERNANDO CORDEIRO
ADVOGADO
HERDER HONORIO DE PADUA(OAB:
156858/MG)
ADVOGADO
MARIO CESAR HAMDAN
GONTIJO(OAB: 78976/MG)
RECORRENTE
TRANSLUZ TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
RECORRIDO
GESIEL FERNANDO CORDEIRO
ADVOGADO
MARIO CESAR HAMDAN
GONTIJO(OAB: 78976/MG)
ADVOGADO
HERDER HONORIO DE PADUA(OAB:
156858/MG)
RECORRIDO
TRANSLUZ TURISMO LTDA - EPP
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FERNANDO CORDEIRO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
PODER JUDICIÁRIO
ACOLHIMENTO. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial
JUSTIÇA DO
(artigo 479 do CPC c/c artigo 769 da CLT), uma vez que a perícia é
um meio elucidativo e não conclusivo da lide, a rejeição deve ser
motivada com base na existência de outros elementos probatórios
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
contrários e mais convincentes, o que não ocorreu no caso em
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
exame. Ao analisar o local e as atividades rotineiras do reclamante,
ACOLHIMENTO. Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial
o i. perito constatou que, durante a execução de suas atividades
(artigo 479 do CPC c/c artigo 769 da CLT), uma vez que a perícia é
rotineiras não houve enquadramento a ensejar a caracterização da
um meio elucidativo e não conclusivo da lide, a rejeição deve ser
insalubridade pretendida.
motivada com base na existência de outros elementos probatórios
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
contrários e mais convincentes, o que não ocorreu no caso em
recursos; no mérito, por maioria de votos, deu-lhes parcial
exame. Ao analisar o local e as atividades rotineiras do reclamante,
provimento para, a fim de se evitar a supressão de instância,
o i. perito constatou que, durante a execução de suas atividades
assegurar ao autor e à ré o direito de apresentar ou renovar na fase
rotineiras não houve enquadramento a ensejar a caracterização da
de execução futuras impugnações ao cálculo adotado pela
insalubridade pretendida.
sentença, conforme regra do artigo 884 da CLT, vencido o eminente
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos que negava
recursos; no mérito, por maioria de votos, deu-lhes parcial
provimento a ambos os recursos.
provimento para, a fim de se evitar a supressão de instância,
assegurar ao autor e à ré o direito de apresentar ou renovar na fase
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2021.
de execução futuras impugnações ao cálculo adotado pela
sentença, conforme regra do artigo 884 da CLT, vencido o eminente
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos que negava
provimento a ambos os recursos.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2021.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171112