TRT3 16/09/2021 - Pág. 6028 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
6028
Vistos os autos.
de alterações na coluna lombo-sacra e os documentos de fls. 50-ss
Diante da manifestação de ID. 4ea9ca5, intimem-se as reclamadas
a realização de fisioterapias, que podem, de fato, ser novamente
para vista pelo prazo de 05 dias.
necessárias durante o período em apreço.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações acerca do
À vista disso, até mesmo por entender conduta razoável, determino
pedido de parcelamento do débito.
a reclamada que, no prazo de 3 dias contados da intimação da
presente decisão, proceda ao restabelecimento e manutenção do
UBERLANDIA/MG, 15 de setembro de 2021.
plano de saúde do autor, nos limites da inicial, DURANTE O
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
PERÍODO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO, nos mesmos moldes
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
existentes durante a contratualidade, inclusive no que se refere à
coparticipação do autor e extensão a dependentes (se for o caso),
Processo Nº ATOrd-0010767-25.2021.5.03.0173
AUTOR
CLEBER OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JESSICA COSTA MENDONCA(OAB:
170676/MG)
ADVOGADO
YASMIN CRISTINNY SILVA
COSTA(OAB: 197622/MG)
RÉU
ARAXA AMBIENTAL LTDA
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a
R$ 5000,00 (cinco mil reais).
Intime-se o reclamante para ciência da presente decisão e ainda
para proceder, no prazo de 5 dias, à degravação do áudio cujo link
de acesso foi indicado em fl. 9, sob pena de desconsideração futura
Intimado(s)/Citado(s):
da prova.
- CLEBER OLIVEIRA SILVA
Notifiquem-se as reclamadas do teor da presente e da audiência
designada.
UBERLANDIA/MG, 15 de setembro de 2021.
MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f45856
proferida nos autos.
DECISÃO
Pretende o autor, em sede de tutela de urgência, o
restabelecimento do seu plano de saúde e manutenção durante o
período do aviso prévio indenizado.
Analiso.
Processo Nº ATOrd-0011254-63.2019.5.03.0173
AUTOR
NILTON CESAR EVANGELISTA
ADVOGADO
MARCIO HENRIQUE LEMES
REGES(OAB: 82201/MG)
ADVOGADO
LEONCIO GONZAGA DA SILVA(OAB:
48458/MG)
RÉU
ALRECY BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO
GIDEON TAVARES DA SILVA(OAB:
153214/MG)
TESTEMUNHA
Eduardo Gomes Martins Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CESAR EVANGELISTA
Os documentos de fls. 39/40 indicam a dispensa sem justa causa
com aviso prévio indenizado e o áudio, com link de acesso em fl. 9,
faz prova do cancelamento do plano de saúde no momento da
PODER JUDICIÁRIO
rescisão.
JUSTIÇA DO
Pois bem.
Ainda que o autor não tenha logrado êxito em comprovar a
necessidade imediata de utilização do plano de saúde, acostando
INTIMAÇÃO
aos autos documentos datados de quase um ano atrás e não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb106ce
fazendo prova da consulta aduzida na inicial, não se pode olvidar
proferido nos autos.
que o período deavisoprévio, ainda queindenizado, integra o
contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive, no
DESPACHO PJe
entender desse Juízo, para fins de manutenção do plano de saúde
existente ao tempo da rescisão e que anecessidade da sua
utilização pode se dar de maneira inesperada, principalmente nos
difíceis tempos atuais de enfrentamento de uma pandemia mundial.
Ademais, a ressonância magnética de fls. 45-ss indica a presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171247
Vistos os autos.