TRT3 23/09/2021 - Pág. 1749 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
1749
nulidade da decisão; no mérito, sem divergência, negou-lhes
assistência judiciária integral (art. 5º, LXXIV, da C.R.88) e demais
provimento; custas de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e
normas processuais que regulamentam o instituto da justiça gratuita
seis centavos), pelas Executadas.
(v.g. art. 98, §1º, vi e §3º, do CPC /15) e de impenhorabilidade, e
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
considerando que não há como reconhecer, de forma absoluta, que
subsequente à Divulgação no DEJT.
o recebimento de créditos trabalhistas pela parte autora nestes
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
autos, implica na modificação de seu estado de miserabilidade,
ROGÉRIO MARINHO REIS
impõe-se a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios
Analista Judiciário
sucumbenciais devidos pelo Reclamante, pelo prazo de dois anos
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
subsequentes ao trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2021.
após o decurso deste prazo, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos Recursos
ROGERIO MARINHO REIS
Ordinários interpostos pela Reclamada e pelo Reclamante; no
mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao Recurso da
Reclamada para remeter para a fase de liquidação a análise do
enquadramento da Reclamada como beneficiária do benefício fiscal
de desoneração da folha de pagamento, nos moldes previstos na
Lei nº 12.546/2011; unanimemente, deu provimento parcial ao
Recurso do Reclamante para determinar a suspensão de
Processo Nº ROT-0011930-32.2020.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
ANTONIO VIEIRA FILHO
ADVOGADO
WARLEY VIANEY GOMES
MAIA(OAB: 79368/MG)
RECORRENTE
VIACAO PASSARO VERDE LTDA
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 72215/MG)
RECORRIDO
ANTONIO VIEIRA FILHO
ADVOGADO
WARLEY VIANEY GOMES
MAIA(OAB: 79368/MG)
RECORRIDO
VIACAO PASSARO VERDE LTDA
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 72215/MG)
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora,
pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado,
extinguindo-se a obrigação após o decurso deste prazo, nos termos
do art. 791-A, §4º, da CLT; mantido o valor arbitrado à condenação,
por ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA FILHO
ROGERIO MARINHO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: #{processoTrfHomeinstance.numeroProcesso}
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A DA CLT. Compatibilizando a
norma do art. 791-A, §4º, da CLT com o comando constitucional da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577
Processo Nº ROT-0011930-32.2020.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
ANTONIO VIEIRA FILHO
ADVOGADO
WARLEY VIANEY GOMES
MAIA(OAB: 79368/MG)
RECORRENTE
VIACAO PASSARO VERDE LTDA
ADVOGADO
LUDIMILA LEMES SOARES DA
SILVA(OAB: 198558/MG)
ADVOGADO
MARCIO JUNIOR ARLEM DE
LIMA(OAB: 72215/MG)
RECORRIDO
ANTONIO VIEIRA FILHO