TRT3 23/09/2021 - Pág. 2800 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
2800
0076586-62-2018-1-00-0000.
Honorários sucumbenciais devidos ao procurador do reclamante no
PODER JUDICIÁRIO
importe de 10% sobre o valor líquido devido a ele, conforme se
JUSTIÇA DO
apurar em liquidação.
Honorários periciais no importe de R$2.000,00, a cargo da
reclamada.
INTIMAÇÃO
Garantida a gratuidade ao autor.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4aa64
Custas, pela reclamada, no importe de R$500,00, calculados sobre
proferida nos autos.
R$25.000,00, valor que se arbitra à condenação.
PROCESSO:0010136-44.2020.5.03.0132
Intimem-se as partes.
AUTORA: ELIETE TEIXEIRA XAVIER
Nada mais
RÉUS: 1) CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
Encerrou-se.
PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES
2) MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
SENTENÇA
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juíza Titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
BELO HORIZONTE/MG, 23 de setembro de 2021.
SOLANGE BARBOSA DE CASTRO AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
I – RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos da lei (art. 852-I, caput, da CLT).
II – FUNDAMENTOS
1.
CONSIDERAÇÃO
INICIAL.
LEI
13.467/2017.
APLICABILIDADE.
A bem de sanar toda e qualquer dúvida sobre a vigência da Lei
Processo Nº ATSum-0010136-44.2020.5.03.0132
AUTOR
ELIETE TEIXEIRA XAVIER
ADVOGADO
ROBERTO FRANCO
BERNARDES(OAB: 140009/MG)
ADVOGADO
FABRICIO AUGUSTO DE MELLO
CESAR(OAB: 127189/MG)
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE VELOSO CRISOSTOMO
DE CASTRO(OAB: 132009/MG)
ADVOGADO
FERNANDA FERREIRA DE
ABREU(OAB: 137636/MG)
ADVOGADO
FLAVIA FERREIRA DE ABREU(OAB:
130342/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
ADVOGADO
Guilherme Alkmim de Carvalho
Pereira(OAB: 101123/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
INGRID CORDEIRO DE
MORAIS(OAB: 207476/MG)
ADVOGADO
LUIS ANDRE MARTINS DA COSTA
VASCONCELOS(OAB: 45185/MG)
RÉU
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSOR JOÃO
CAMILO DE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO
RODRIGO LEANDRO DE OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 138394/MG)
PERITO
MILTON EUSTAQUIO EMILIO DE
OLIVEIRA
13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), registro meu
entendimento de que todas as inovações trazidas pela Lei – seja
quanto ao direito processual, seja quanto ao direito material – só
podem ser aplicadas aos processos ajuizados após o dia
11.11.2017 e aos contratos pactuados após esta data,
respectivamente, para que as partes não sejam surpreendidas após
o ajuizamento do processo e a bem de se respeitar o direito
adquirido, a regra do tempus regit actum e o devido processo legal
(Resol. 41/2018, do C. TST, e precedente contido nos autos nº
RO/0011580-61.2017.5.03.0183).
É o necessário registro.
2. DA PRESCRIÇÃO
Ajuizada a presente demanda em 18/02/2020 e tendo sido a
reclamante admitida em 01/09/2016, não há se falar em prescrição
quinquenal no caso dos autos, nos termos do art. 7º, inciso XXIX da
CRFB/88.
Rejeito.
3. DA SUCESSÃO TRABALHISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES
- MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577
Conforme consta nos autos, a reclamante alegou que foi admitida
para prestação de serviços na função de cantineira para a 1ª
reclamada (Caixa Escolar) em 01/09/2016; que no curso do contrato