TRT3 23/09/2021 - Pág. 9758 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
9758
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a407bd
Partes:
proferida nos autos.
Vista do laudo pericial pelo prazo comum de 5 dias.
VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 23 de setembro de 2021.
CLAYTON ARAUJO
Diretor de Secretaria
No dia e horário da assinatura digital, foi proferida a seguinte
SENTENÇA, pelo Juiz do Trabalho, REINALDO DE SOUZA
Processo Nº ATOrd-0010584-23.2021.5.03.0151
AUTOR
VALDEIR JOSE DA SILVA
ADVOGADO
FELIPE MARQUES VIEIRA
MARCELO(OAB: 316455/SP)
RÉU
MARLENE RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA SANTANA LIMA DE
OLIVEIRA(OAB: 90249/SP)
ADVOGADO
MARIA JULIA MARQUES
BERNARDES(OAB: 412902/SP)
PERITO
RODRIGO MONTEIRO JACOB
PINTO, na reclamação trabalhista ajuizada por ÍTALO BRUNO
ALVES DA SILVA em face de LUIZ CEZAR GUILHERME:
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, por se tratar de feito sujeito ao rito
sumaríssimo, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE RODRIGUES DOS REIS
FUNDAMENTAÇÃO
DA CITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Conforme se assevera dos autos, a primeira notificação enviada ao
JUSTIÇA DO
reclamado se deu através de carta simples, ou seja, sem aviso de
recebimento d701e0c.
Realizada a audiência, restou consignado em ata (id ef70a2d) que
Partes:
“Não é possível saber se o reclamado foi devidamente citado.”,
motivando a redesignação da audiência e a determinação de sua
Vista do laudo pericial pelo prazo comum de 5 dias.
SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 23 de setembro de 2021.
citação por mandado.
A citação efetivou-se em 19/07/2021, conforme certidão do Oficial
de Justiça encartada no id cefd208.
CLAYTON ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010437-94.2021.5.03.0151
AUTOR
ITALO BRUNO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO FELIPE QUADROS DA
SILVA(OAB: 454178/SP)
RÉU
LUIZ CEZAR GUILHERME
ADVOGADO
ERIK DAVI DE ANDRADE(OAB:
313998/SP)
Entretanto, o autor, objetivando a aplicação do instituto da revelia ao
réu, através da petição de id 2a655e6, afirma que se incumbiu de
validar os atos praticados, no caso, de citação. E fez juntar aos
autos uma citação do réu por AR, ocorrida em processo em curso
na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Franca – SP, ou seja,
pretende o autor que a primeira tentativa de citação nesses autos
seja reputada válida pelo fato do autor ter sido citado em outro
processo no endereço constante da inicial.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CEZAR GUILHERME
A pretensão do autor não encontra amparo legal, a uma, pelo ato
citatório ser individualizado e específico, ou seja, relativo a cada
processo; a duas, pelo fato da primeira citação destes autos ter sido
expedida sem AR, ao contrário da citação realizada no processo da
comarca de Franca – SP, com AR, o que tornou indubitável a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171577