TRT3 08/10/2021 - Pág. 7931 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
ADVOGADO
Região (com as alterações aprovadas pela RA 155/06), bem como
do Edital de Credenciamento de Leiloeiros, de 04.06.08,publicado
ADVOGADO
no DJMG de 07.06.08, e ainda nos termos da Portaria 01/2006 do
RÉU
ADVOGADO
Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas, que a
7931
MARCO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 123773/MG)
LUCAS OLIVEIRA E SILVA(OAB:
374154/SP)
L. A. TEIXEIRA & FILHO LTDA.
MATHEUS HENRIQUE
SASSERON(OAB: 150496/MG)
remuneração do leiloeiro será regulada pelo disposto no art.7o. e
seus parágrafos (Observado o parágrafo 5o): Tratando-se de
imóvel, a comissão prevista no§ 1º será de 5% - cinco por cento), do
Intimado(s)/Citado(s):
- L. A. TEIXEIRA & FILHO LTDA.
Provimento no.06 de 26 de outubro de 2006 da Corregedoria
Regional do TRT/3a Região, DJMG 01.11.2006.
O leiloeiro será remunerado com a comissão de 10% sobre o valor
PODER JUDICIÁRIO
da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida
JUSTIÇA DO
após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo
arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente.
EDITAL DE PRAÇA - PJe-JT
Na hipótese de ser elidido o leilão antes de sua realização, terá o
leiloeiro oficial direito ao ressarcimento das despesas
comprovadamente incorridas até então, sendo que a execução
poderá ser ainda mais onerada pela cobrança de emolumentos
(despesas processuais), se porventura praticados os atos de
expedição de Autos de Adjudicação, Arrematação e Remição,cujo
valor base para cálculo de 5% (cinco por cento), até o limite de
R$1.915,38, sobre o valor ofertado.
Ter-se-á por lanço vil o seguinte:
- Para os bens cuja avaliação inferior a R$19.999,99 será
considerado vil o lanço oferecido quando o percentual for abaixo de
20% (vinte por cento) do valor da avaliação
- Para os bens de valor igual ou superior a R$20.000,00 até
R$49.999,99, será considerado vil olanço abaixo de 30% (trinta por
cento) do valor da avaliação
O Exmo. Juiz do Trabalho Substituto da 1ª Vara do Trabalho de
Poços de Caldas, Doutor(a) FÁBIO PEIXOTO GONDIM, torna
público que no dia 10.12.2021 às 09:00 horas, exclusivamente
através do sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br , serão
levados a público por pregão de vendas e arrematação, os
seguintes bens com suas respectivas avaliações:
01- 01 (uma) máquina termo scientific, S series AA Spectrometer máquina utilizada leitura de elementos químicos em águas e solos.
Avaliação R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Obs.: O bem também garante a execução do processo 001044866.2020.5.03.0149; O bem encontra-se localizado na Rua Ricardo
Augusto Pastre, 160 , Jardim Bela Vista - ANDRADAS,MG.
Depositária fiel: Adriana M. Teixeira.
ObS 2.: Fica estabelecido, nos termos do Prov.06/06 da S.C.R./3a
- Para os bens de valor igual ou superior a R$50.000,00 até
R$99.999,99, será considerado vil o lanço abaixo de 35% (trinta e
por cento) do valor da avaliação.
- Para os bens de valor igual ou superior a R$100.000,00, será
considerado vil o lanço abaixo de 45% (quarenta e cinco por cento)
do valor da avaliação.
Região (com as alterações aprovadas pela RA 155/06), bem como
do Edital de Credenciamento de Leiloeiros, de 04.06.08,publicado
no DJMG de 07.06.08, e ainda nos termos da Portaria 01/2006 do
Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas, que a
remuneração do leiloeiro será regulada pelo disposto no art.7o. e
seus parágrafos (Observado o parágrafo 5o): Tratando-se de
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à
espécie se aplicam os preceitos da CLT e CPC subsidiariamente.
Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designado leilão
para o dia 10.12.2021 às 09:30 horas, exclusivamente através do
sítio eletrônico www.leiloesjudiciaismg.com.br.
POCOS DE CALDAS/MG, 08 de outubro de 2021.
imóvel, a comissão prevista no§ 1º será de 5% - cinco por cento), do
Provimento no.06 de 26 de outubro de 2006 da Corregedoria
Regional do TRT/3a Região, DJMG 01.11.2006.
O leiloeiro será remunerado com a comissão de 10% sobre o valor
da arrematação, da avaliação no caso de remição se requerida
após a praça ou leilão, ou da adjudicação, que será paga pelo
arrematante, pelo remitente ou pelo adjudicante, respectivamente.
MARIA EMILIA LAMBERT COUTO
Assessor
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0011616-45.2017.5.03.0073
LUCIANA APARECIDA CORO
TURGANTI
Na hipótese de ser elidido o leilão antes de sua realização, terá o
leiloeiro oficial direito ao ressarcimento das despesas
comprovadamente incorridas até então, sendo que a execução
poderá ser ainda mais onerada pela cobrança de emolumentos
(despesas processuais), se porventura praticados os atos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172412