TRT3 09/11/2021 - Pág. 1412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
ADVOGADO
TULIO MARCOS FERREIRA(OAB:
91623/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1412
Intimado(s)/Citado(s):
- SET TELECOM EIRELI
EMENTA: ALUGUEL DE VEÍCULO - INTEGRAÇÃO
REMUNERATÓRIA INCABÍVEL - Demonstrado no feito que a
parcela quitada sob o título de "aluguel de veículo" não ultrapassava
PODER JUDICIÁRIO
o importe de 50% do salário base do empregado, afasta-se a
JUSTIÇA DO
alegação de simulação no caso, visando fraude trabalhista, e o
reconhecimento de sua natureza salarial e integração
EMENTA: ALUGUEL DE VEÍCULO - INTEGRAÇÃO
remuneratória. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
REMUNERATÓRIA INCABÍVEL - Demonstrado no feito que a
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
parcela quitada sob o título de "aluguel de veículo" não ultrapassava
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
o importe de 50% do salário base do empregado, afasta-se a
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
alegação de simulação no caso, visando fraude trabalhista, e o
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada
reconhecimento de sua natureza salarial e integração
e deu parcial provimento ao do reclamante, para reconhecer a
remuneratória. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da
natureza salarial dos valores de auxílio alimentação, recebidos pelo
Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje
autor no período imprescrito (a partir de 28/06/2016) até
realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade,
10/11/2017, e incluir na condenação da ré o pagamento de seus
conheceu dos recursos ordinários interpostos pelas partes; no
reflexos em RSR, horas extras pagas, 13º salários, férias mais 1/3 e
mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada
FGTS mais 40%. Aumentado para R$50.000,00 o valor da
e deu parcial provimento ao do reclamante, para reconhecer a
condenação, recalculando as custas processuais em R$1.000,00,
natureza salarial dos valores de auxílio alimentação, recebidos pelo
mantidas pelas rés. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
autor no período imprescrito (a partir de 28/06/2016) até
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
10/11/2017, e incluir na condenação da ré o pagamento de seus
reflexos em RSR, horas extras pagas, 13º salários, férias mais 1/3 e
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
FGTS mais 40%. Aumentado para R$50.000,00 o valor da
condenação, recalculando as custas processuais em R$1.000,00,
mantidas pelas rés. JORGE BERG DE MENDONÇA-Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010476-43.2021.5.03.0167
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
GUILHERME AUGUSTO ARAUJO
MENDES
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRENTE
SET TELECOM EIRELI
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
RECORRIDO
GUILHERME AUGUSTO ARAUJO
MENDES
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRIDO
SET TELECOM EIRELI
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
RECORRIDO
RBC - REDE BRASILEIRA DE
COMUNICACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
Processo Nº ROT-0010476-43.2021.5.03.0167
Relator
Jorge Berg de Mendonça
RECORRENTE
GUILHERME AUGUSTO ARAUJO
MENDES
ADVOGADO
THIAGO PARDINI MICHELINI
ARAUJO(OAB: 113683/MG)
RECORRENTE
SET TELECOM EIRELI
ADVOGADO
AMANDA WIERMANN DE SOUZA
DIAS(OAB: 139472/MG)
ADVOGADO
GLAUCO RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 57571/MG)
RECORRIDO
GUILHERME AUGUSTO ARAUJO
MENDES