TRT3 09/11/2021 - Pág. 1834 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
1834
Diga-se, por relevante, que, em se tratando de matéria de ordem
votos do Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior e
pública, a prestação jurisdicional não está sujeita às limitações do
do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro, JULGOU o
tantum devolutum quantum appellatum ou da non reformatio in
presente processo e, ultrapassado o exame de admissibilidade
pejus.
recursal, no mérito, em juízo de retratação sobre o tema
Isso posto, o recurso ordinário da reclamada, que devolveu o tema
"atualização monetária", à unanimidade proveu, em parte, o recurso
à apreciação, deve ser provido, mas apenas parcialmente, com o
ordinário da primeira reclamada para afastar o critério estabelecido
afastamento do critério definido em sentença, conforme requerido.
na sentença. Ato contínuo, ex officio, deve ser acatada, por
Ato contínuo, ex officio, deve ser acatada, por responsabilidade
responsabilidade institucional, a tese consagrada no âmbito do
institucional, a tese consagrada no âmbito do Excelso STF, a saber:
Excelso STF, a saber: "a incidência do IPCA-E na fase pré-
"a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da
judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art.
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".
406 do Código Civil)".
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
Conclusão do recurso
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Relator
Ultrapassado o exame de admissibilidade recursal. No mérito, em
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juízo de retratação sobre o tema "atualização monetária", fica
provido, em parte, o recurso ordinário da primeira reclamada para
afastar o critério estabelecido na sentença. Ato contínuo, ex officio,
deve ser acatada, por responsabilidade institucional, a tese
VOTOS
consagrada no âmbito do Excelso STF, a saber: "a incidência do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da
taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)".
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2021.
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
Acórdão
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro(em substituição a
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon),
presente a Exma. Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
Processo Nº ROT-0000157-75.2015.5.03.0183
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
FERNANDO RIBEIRO PIRES
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
RECORRIDO
FERNANDO RIBEIRO PIRES
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)