TRT3 09/11/2021 - Pág. 6861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
6861
prejudicar credores já existentes pode ser declarada como fraude à
execução.
Em assim sendo, reconhece-se a existência do grupo econômico
entre as empresas de CNPJ 21.537.910/0001-88 (sis unhas express
eireli); 21.537.910/0002-69 ( sis unhas express eireli);
23.740.322/0001-72 ( ROBERTA LARISSA RIBEIRO);
23.740.322/0002-53 ( ROBERTA LARISSA RIBEIRO) e
23.740.322/0003-34 (ROBERTA LARISSA RIBEIRO), todas tendo
Processo Nº ATSum-0010257-88.2019.5.03.0041
AUTOR
CAMILLA TEIXEIRA RICCIOPPO
ADVOGADO
RENATA ELIAS DOS REIS(OAB:
158635/MG)
ADVOGADO
FLAVIA ELIAS FACHINELI(OAB:
125533/MG)
RÉU
SIS UNHAS EXPRESS EIRELI
ADVOGADO
EDUARDO HUMBERTO DA CUNHA
MACHADO JUNIOR(OAB: 94260/MG)
RÉU
ROBERTA LARISSA RIBEIRO
RÉU
CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA
como sócias os CPFs 000.031.711-08( CLEUSA MARIA DE
OLIVEIRA) e 023.196.791-89 (ROBERTA LARISSA RIBEIRO).
Intimado(s)/Citado(s):
- SIS UNHAS EXPRESS EIRELI
Incluam-se as empresas mencionadas nos documentos IDs.
b9b0b1c/ab11255 no polo passivo da demanda.
Cite-se os executados acima mencionados, por mandados, para
pagarem o débito ou garantirem a execução, no prazo de 48 horas,
PODER JUDICIÁRIO
sob pena de penhora.
JUSTIÇA DO
Intime(m)-se.
UBERABA/MG, 08 de setembro de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência dos despachos de IDs
8cbb626 e 11eefcb, proferidos nos autos.
DESPACHO PJE (ID 11eefcb)
Vistos, etc….
DESPACHO PJE (ID 8cbb626)
No despacho ID. -8cbb626, foi reconhecida a existência de grupo
econômico entre as empresas de CNPJ 21.537.910/0001-88 (sis
unhas express eireli); 21.537.910/0002-69 ( sis unhas express
eireli); 23.740.322/0001-72 ( ROBERTA LARISSA RIBEIRO)
23.740.322/0002-53 ( ROBERTA LARISSA RIBEIRO) e
23.740.322/0003-34(ROBERTA LARISSA RIBEIRO), bem como foi
determinada a inclusão das referidas empresas no polo passivo.
Entretanto não foi possível a inclusão, considerando os termos da
certidão ID. -afa4e16, o PJe não reconhece cadastro com CNPJ de
filial, somente da Matriz.
Na petição ID. 69c76b5, a reclamante informa que a via do
comprovante emitida pela máquina de cartão de crédito ID. fec9579
consta: SIS UNHAS EXPRESS, vinculada ao CNPJ:
23.740.322/0001-72, sendo que referida inscrição pertence a
ROBERTA LARISSA RIBEIRO ( doc. ID. e8fa8ef), filha da
Executada CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA, razão pela qual reitera,
na petição ID. 69c76b5, o reconhecimento do grupo econômico
entre as empresas de CNPJ 21.537.910/0001-88; 21.537.910/000269; 23.740.322/0001-72; 23.740.322/0002-53; 23.740.322/0003-34,
todas tendo como sócias os CPFs 000.031.711-08(CLEUSA) e
Em assim sendo, deverão ser incluídos no polo passivo SIS Unhas
Express eireli-CNPJ: 21.537.910/0001-88 e Roberta Larissa RibeiroCNPJ: 23.740.322/0001-72.
023.196.791-89 (ROBERTA LARISSA RIBEIRO), bem como que
seja reconhecida a fraude à execução.
O grupo econômico, para efeito trabalhista, não necessita revestir-
O CNPJ das empresas filiais não serão castrados no polo passivo,
mas serão utilizados em eventual penhora “on line”.
Recolham-se os mandados.
se das formalidades jurídicas específicas, contidas na legislação
comercial, sendo desnecessária a formalização do grupo por meio
de registro em cartório, bastando tão-somente que restem
Intimem-se as partes do presente despacho e do despacho ID.
8cbb626.
evidenciadas as características do grupo de empresas, descritas
nos artigos 2º, § 2º e§ 3º da CLT e 3º, § 2º da Lei 5.889/73,
Após, conclusos para expedição de mandados de citação dos
executados.
ressaltando que, atualmente, a simples relação de coordenação
entre empresas é suficiente para a sua configuração. Salienta-se
UBERABA/MG, 21 de outubro de 2021.
que com o cancelamento da súmula 205/TST, por meio da
Resolução Administrativa nº 121/2003, entende-se que a execução
UBERABA/MG, 09 de novembro de 2021.
pode ser promovida em face de qualquer integrante do grupo
econômico, mesmo que não tenha participado do processo de
LYSA NEPOMUCENO LUIZ
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173796
conhecimento e não conste do título executivo judicial.
No caso concreto, ROBERTA LARISSA RIBEIRO é filha da sócia