TRT3 16/11/2021 - Pág. 8707 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
RÉU
8707
CENTRO EDUCACIONAL DYLLA
LTDA
SANDRO RONALDO CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 153840/SP)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS CARVALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b7561
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 825, “caput”, da CLT, indefiro a intimação das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d823ed9
testemunhas arroladas pela autora na manifestação ID bf3f439, pois
proferido nos autos.
a primeira assentada sequer foi realizada e não houve comprovação
de convite, além do número de testemunhas estar em
desconformidade com o rito sumariíssimo (artigo 852-H, § 2º, CLT).
DESPACHO
Outrossim, o artigo 825, parágrafo único, da CLT prevê a
possibilidade de intimação pelo Juízo quando, e somente quando,
Designo audiência PRESENCIAL (Conciliação em Execução) para
verificado o convite, a testemunha deixa de comparecer
o dia 29/11/2021 08:35, devendo as partes e seus procuradores,
justificadamente à audiência. No mesmo sentido:
bem como as testemunhas (se for o caso de audiência una ou de
“EMENTA: NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE
instrução), comparecerem pessoalmente na sede deste Juízo, isto
DEFESA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. ARROLAMENTO. O
é, Rua Treze de Maio, n. 507, Centro, Alfenas/MG. Na audiência de
rol de testemunha é figura inexistente no processo do trabalho, uma
instrução, a ausência da parte importará em confissão ficta.
vez que as testemunhas comparecerão à audiência,
O acesso ao Fórum será vedado a pessoas que estiverem sem
independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845,
máscara, apresentarem temperatura corporal igual ou superior a
ambos da CLT). Sua importação para o processo do trabalho
37,5º C ou recusarem a aferição da temperatura corporal e a
decorre da assimilação do maior formalismo do processo civil
higienização das mãos, cabendo ao responsável pelo controle de
comum que é incompatível com o processo trabalhista. A
acesso expedir declaração do ocorrido, conforme modelo constante
intervenção judicial somente é cabível caso a parte venha a
do Anexo Único da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR n. 223, de
comprovar nos autos a frustração do convite formulado pela parte à
2020.
testemunha ausente. O procedimento não se limita ao rito
Intimem-se as partes.
sumaríssimo, do contrário estaria instituída intolerável afronta ao
ALFENAS/MG, 13 de novembro de 2021.
princípio da isonomia com restrição do rol de testemunhas (se
FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA
admitido fosse) às partes sujeitas ao rito sumarísimo e com o
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
deferimento privilegiado da medida às partes sujeitas ao rito
Processo Nº ATSum-0010775-69.2021.5.03.0086
AUTOR
CELINA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROMEU AMADEU PORTUGAL
JUNIOR(OAB: 155690/MG)
RÉU
GILMAR DE LELIS CAMPOS
ADVOGADO
TALITA FIGUEIREDO RABELO(OAB:
106536/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174122
ordinário. (TRT3, RO 0001343-73.2012.5.03.0140 RO, 7ª Turma,
rel. des. Antônio Gomes de Vasconcelos, DEJT 29/04/2013)”
Intime-se.
ALFENAS/MG, 13 de novembro de 2021.
FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010775-69.2021.5.03.0086
AUTOR
CELINA ALVES PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO
ROMEU AMADEU PORTUGAL
JUNIOR(OAB: 155690/MG)
RÉU
GILMAR DE LELIS CAMPOS
ADVOGADO
TALITA FIGUEIREDO RABELO(OAB:
106536/MG)