TRT3 23/11/2021 - Pág. 11496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
ADVOGADO
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
161664/MG)
RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO
GUERRA
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
11496
ADVOGADO
NATHALIA MOTA BORGES(OAB:
157187/MG)
LEONARDO GUIMARAES
BORGES(OAB: 96681/MG)
GABRIEL SANTOS LEMOS(OAB:
130030/MG)
PAULO ROBERTO SANTOS(OAB:
55570/MG)
MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
161664/MG)
RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO
GUERRA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PERITO
- LUCAS MELO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af654ee
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af654ee
DECISÃO - PJe
proferida nos autos.
Vistos os autos.
DECISÃO - PJe
Por meio da análise da causa de pedir descrita na petição inicial,
constata-se que para análise meritória de alguns pedidos
Vistos os autos.
formulados pelo reclamante na inicial é necessário analisar a
Por meio da análise da causa de pedir descrita na petição inicial,
(in)validade de norma coletiva.
constata-se que para análise meritória de alguns pedidos
Em decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com
formulados pelo reclamante na inicial é necessário analisar a
Agravo 1.121.633/GO, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
(in)validade de norma coletiva.
existência de repercussão geral da questão constitucional afeta à
Em decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário com
validade das normas coletivas que reduzem direitos não previstos
Agravo 1.121.633/GO, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
constitucionalmente (TEMA 1046) e determinou a suspensão de
existência de repercussão geral da questão constitucional afeta à
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
validade das normas coletivas que reduzem direitos não previstos
sobre a questão, o que engloba o presente feito, conforme
constitucionalmente (TEMA 1046) e determinou a suspensão de
observado.
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
Diante do exposto, e nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, em
sobre a questão, o que engloba o presente feito, conforme
obediência à decisão do STF, determino a suspensão imediata do
observado.
presente feito até o julgamento da questão constitucional nos autos
Diante do exposto, e nos termos do artigo 1035, §5º, do CPC, em
do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO.
obediência à decisão do STF, determino a suspensão imediata do
Retire-se o processo de pauta.
presente feito até o julgamento da questão constitucional nos autos
Decidida a questão constitucional, apraze-se audiência de instrução
do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO.
processual, tomando as providências de praxe.
Retire-se o processo de pauta.
Intimem-se as partes.
Decidida a questão constitucional, apraze-se audiência de instrução
ARAXA/MG, 22 de novembro de 2021.
processual, tomando as providências de praxe.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Intimem-se as partes.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ARAXA/MG, 22 de novembro de 2021.
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010963-50.2019.5.03.0048
LUCAS MELO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)