TRT3 29/11/2021 - Pág. 1080 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
Processo Nº AP-0010082-22.2018.5.03.0044
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS S/A
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
GABRIELA BATISTA RIBEIRO DE
SA(OAB: 187985/MG)
AGRAVANTE
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
GABRIELA BATISTA RIBEIRO DE
SA(OAB: 187985/MG)
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
AGRAVADO
ALISSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
RECORRIDO
LUIZ MAIA
ADVOGADO
CARLOS JERONIMO
FERREIRA(OAB: 72903/MG)
1080
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA FERNANDES
Processo Nº AP-0010082-22.2018.5.03.0044
Alexandre Wagner de Morais
Albuquerque
AGRAVANTE
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS S/A
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
GABRIELA BATISTA RIBEIRO DE
SA(OAB: 187985/MG)
AGRAVANTE
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
GABRIELA BATISTA RIBEIRO DE
SA(OAB: 187985/MG)
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
AGRAVADO
ALISSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO
ARAI RIBEIRO PAIVA(OAB:
147644/MG)
RECORRIDO
LUIZ MAIA
ADVOGADO
CARLOS JERONIMO
FERREIRA(OAB: 72903/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO
DEVEDOR PRINCIPAL - BENEFÍCIO DE ORDEM. O responsável
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE
subsidiário pode se valer do benefício de ordem, mas apenas se
SUBSIDIÁRIA - ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO
indicar bem livre e desembaraçado do executado principal. Sem a
DEVEDOR PRINCIPAL - BENEFÍCIO DE ORDEM. O responsável
indicação, é desnecessário o esgotamento de todos os meios
subsidiário pode se valer do benefício de ordem, mas apenas se
executivos para o redirecionamento da execução, na linha do
indicar bem livre e desembaraçado do executado principal. Sem a
entendimento adotado em primeiro grau.
indicação, é desnecessário o esgotamento de todos os meios
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
executivos para o redirecionamento da execução, na linha do
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela
entendimento adotado em primeiro grau.
segunda e terceira executadas e, no mérito, em negar-lhe
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
provimento, na forma da fundamentação. Custas, pelas
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela
executadas, na forma da lei.
segunda e terceira executadas e, no mérito, em negar-lhe
BELO HORIZONTE/MG, 29 de novembro de 2021.
provimento, na forma da fundamentação. Custas, pelas
executadas, na forma da lei.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174830
BELO HORIZONTE/MG, 29 de novembro de 2021.