TRT3 06/12/2021 - Pág. 2259 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
porque a parte autora delimitou a causa de pedir e também, ao final
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possibilitando defesa útil à parte contrária.
da peça introdutória, formulou pedidos em conformidade com a
fundamentação posta no corpo da peça processual, tendo ainda
procedido à liquidação dos pedidos; valendo destacar que basta
Na espécie, foram observados os requisitos para o exercício amplo
uma mera estimativa de valores, não havendo necessidade de a
da defesa, inexistindo motivo para se acolher a preliminar
parte autora apresentar memória de cálculos explicativa sobre como
epigrafada.
chegou aos valores lançados para cada uma das pretensões.
Rejeito.
A despeito da exigência de liquidação dos pedidos, cabe destacar
que o TST, ao editar a Instrução Normativa 41/18, previu no art. 12,
PRECLUSÃO PROVA DOCUMENTAL.
§2º, que os valores atribuídos aos pedidos poderão ser feitos por
estimativa, devendo ser observado, no que couber, o disposto no
Ao revés do que sustenta, não foram juntados aos autos, pela parte
art. 291 a 293 do CPC.
autora, nenhuma documentação de forma intempestiva, ou seja,
posteriormente à petição inicial, motivo pelo qual fica rejeitado o
requerimento empresário.
Observa-se, assim, não ser necessária a liquidação dos pedidos,
porquanto há momento processual oportuno para tanto. O
Nada a prover.
necessário é que a parte indique os valores estimados dos pedidos,
que devem, na medida do possível, aproximar-se daquele que seria
IMPUGNAÇÃOAOBENEFÍCIODA JUSTIÇA GRATUITA.
o valor exato.
A parte ré, em sede de preliminar, impugnou o requerimento
formulado pela parte autora atinente à concessão do benefício da
Nesse norte, tenho que a parte autora apontou valores estimados
justiça gratuita.
para todos os seus pedidos, o que afasta a alegação de inépcia da
inicial por ausência de liquidação de valores.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre esclarecer que as preliminares, no direito
No tocante à alegação de inépcia do pedido de horas extras, cabe
processual, correspondem às defesas referentes a questões
destacar que a reclamada adentra ao mérito da pretensão, não
meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo
apontando nenhum dos vícios previstos no art. 330 do CPC, ao
Julgador, do mérito da demanda.
passo que, em relação à correção monetária, não há exigência de
causa de pedir, uma vez que se tratar de matéria que decorre
Nesse passo, a impugnação apresentada pela parte ré face ao
automaticamente da condenação, sendo implícita, podendo
requerimento de gratuidade judiciária não se enquadra nas
inclusive ser suscitada posteriormente, ainda que não constasse de
hipóteses previstas no art. 337 do CPC, razão pela qual a rejeito,
forma expressa da petição inicial ou da peça de defesa, conforme
remetendo o seu exame ao mérito da causa.
disposto no art. 322, §1º, da CPC, consistindo exemplo de
incidência do princípio daextrapetição.
Rejeito.
IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES.
Registra-se que o Processo do Trabalho é regido pelo princípio da
simplicidade, de forma que o art. 840, §1º da CLT estabelece
A impugnação apresentada pela defesa é inócua, porquanto arguida
requisitos menos rígidos para a aptidão da petição inicial quando
apenas genericamente, sem elementose fundamentos
comparado ao processo comum. Assim, esse dispositivo menciona
consistentes, além de carecer de apontamento de vícios reais
que a petição inicial deve conter essencialmente uma breve
capazes de retirar a presunção de veracidade dos documentos ou
exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido,
de desconstitui-los como meio de prova.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175197