TRT3 13/12/2021 - Pág. 1775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3368/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021
Processo Nº ROT-0010988-23.2020.5.03.0147
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
MARINA SANT ANA GAZOLLA
ADVOGADO
ERICO NOGUEIRA DE SOUSA(OAB:
133361/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
MARINA SANT ANA GAZOLLA
ADVOGADO
ERICO NOGUEIRA DE SOUSA(OAB:
133361/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA SANT ANA GAZOLLA
1775
Processo Nº ROT-0010988-23.2020.5.03.0147
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
MARINA SANT ANA GAZOLLA
ADVOGADO
ERICO NOGUEIRA DE SOUSA(OAB:
133361/MG)
RECORRENTE
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
FUNDACAO COMUNITARIA
TRICORDIANA DE EDUCACAO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOTTA
PEREIRA(OAB: 58484/MG)
RECORRIDO
MARINA SANT ANA GAZOLLA
ADVOGADO
ERICO NOGUEIRA DE SOUSA(OAB:
133361/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a ação trabalhista
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS
após a vigência das alterações legais promovidas pela Lei
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ajuizada a ação trabalhista
13.467/2017, são aplicáveis ao processo as novas regras relativas a
após a vigência das alterações legais promovidas pela Lei
ônus pela sucumbência.
13.467/2017, são aplicáveis ao processo as novas regras relativas a
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
ônus pela sucumbência.
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento em recurso
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência,
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento em recurso
negou-lhe provimento.Unanimemente, a d. Turma conheceu do
ordinário interposto pela reclamada; no mérito, sem divergência,
recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, também
negou-lhe provimento.Unanimemente, a d. Turma conheceu do
sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a
recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, também
reclamada a pagar honorários advocatícios em prol dos advogados
sem divergência, deu-lhe provimento parcial para condenar a
da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
reclamada a pagar honorários advocatícios em prol dos advogados
liquidação da sentença. Determinado que a Secretaria da turma
da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
proceda à retificação do cadastro para que constem, como
liquidação da sentença. Determinado que a Secretaria da turma
agravante, FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE
proceda à retificação do cadastro para que constem, como
EDUCAÇÃO e, como agravada, MARINA SANT ANA GAZOLLA.
agravante, FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE
Secretaria da 10a. Turma.
EDUCAÇÃO e, como agravada, MARINA SANT ANA GAZOLLA.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de dezembro de 2021.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 12 de dezembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
JOSE JESUS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175521