TRT3 17/12/2021 - Pág. 2076 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3372/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021
2076
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
NORIVAL SOARES
LETICIA LUISA BRAZ
BRAGANCA(OAB: 147203/MG)
SERGIO RICARDO SILVA
ABREU(OAB: 101270/MG)
IZABELA DE MATOS ALVES
COSTA(OAB: 147219/MG)
EDISON ROMULO XAVIER
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos
AGRAVADO
ADVOGADO
termos da decisão proferida pelo STF nas ADC nº 58 e 59.
ADVOGADO
Sentença reformada.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do
Agravo de Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação dos
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
cálculos periciais, de modo que à atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial imposta sejam aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON ROMULO XAVIER
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) na fase judicial
PODER JUDICIÁRIO
(a partir do ajuizamento da ação), nos termos da decisão proferida
JUSTIÇA DO
pelo STF nas ADC nº 58 e 59; custas pelo Executado no valor de
R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO MARINHO REIS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Processo: AP 0002221-14.2014.5.03.0112
Analista Judiciário
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2021.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA
INTEGRAL DO JUÍZO. Nos termos do art. 884 da CLT, a ausência
ROGERIO MARINHO REIS
de garantia integral do juízo obsta o questionamento de matérias na
fase de execução, mostrando-se correta a decisão que não
conheceu dos Embargos à Execução.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do
Agravo de Petição interposto pelos Executados; rejeitou a preliminar
de prevenção suscitada e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; custas de R$44,26(quarenta e quatro reais e vinte e
Processo Nº AP-0002221-14.2014.5.03.0112
Relator
Sércio da Silva Peçanha
AGRAVANTE
EDISON ROMULO XAVIER
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVANTE
JOSE AUGUSTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVANTE
FERNANDO JOSE OLIVEIRA VILACA
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVANTE
JOSE BENEDITO RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVADO
JOSE AUGUSTO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVADO
JOSE BENEDITO RODRIGUES
ADVOGADO
ROGERIO DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
117285/MG)
AGRAVADO
FERNANDO JOSE OLIVEIRA VILACA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175821
seis centavos), pela Executada.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO MARINHO REIS
Analista Judiciário
Secretaria da 8a Turma do TRT da 3a Região
BELO HORIZONTE/MG, 16 de dezembro de 2021.
ROGERIO MARINHO REIS