TRT3 20/01/2022 - Pág. 1812 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
1812
retirado o sigilo de todos os documentos imprescindíveis à
Especializados Ltda através do Sisbajud, para que surtam seus
apresentação da contestação dos requerentes, fato é que,
jurídicos e legais efeitos.
posteriormente, na decisão da exceção de pré executividade
Intimem-se estes reclamados para ciência, pelo prazo e para os fins
proferida em 02/08/21, foi determinada a retirada do sigilo e
do art. 884 da CLT.
intimados os referidos reclamados para apresentação de defesa,
Nada mais.
conforme se infere das intimações expedidas em 19/08/21, sendo a
BELO HORIZONTE/MG, 19 de janeiro de 2022.
mesma apresentada em 13/09/21.
A despeito da determinação judicial, ainda persistiu o sigilo em
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
alguns documentos, o que foi sanado pela Secretaria do Juízo,
tendo, por esta razão, sido reaberto o prazo aos reclamados para
aditamento à defesa anteriormente apresentada em 13/09/21, tendo
a mesma sido juntada aos autos em 04/10/21 e 13/12/21.
Desta forma, sanadas as irregularidades havidas, não há que se
falar em cerceamento de defesa e, consequentemente, em nulidade
dos atos processuais.
Quanto às demais alegações, reporto-me à decisão de 01/06/21 e a
ela acrescento o seguinte: em que pese as alegações dos
requerentes de que não possuem nenhuma relação com os réus,
pela análise dos inúmeros documentos existentes nos autos, é
possível identificar as reiteradas transferências de valores efetuadas
pelo sócio executado Philip Yang a essas pessoas interpostas, tidas
como "laranjas", justamente nos períodos em que este Juízo
determinou os bloqueios judiciais, o que caracteriza fraude à
execução, já que o objetivo era mesmo o de ”esvaziar" sua(s)
conta(s) bancária(s), prejudicando, deste modo, a satisfação do
crédito exequendo.
E mesmo que houvesse tido o bloqueio de crédito dos requerentes
antes de sua citação, conforme alegado, o que não é o caso dos
autos, ainda assim não haveria qualquer irregularidade a ser
sanada, uma vez que o nosso ordenamento jurídico prevê a adoção
de determinadas medidas cautelares (artigos 300 a 302 do CPC)
pelo Juízo, como garantia aos riscos do resultado útil do processo.
Portanto, pelas razões acima expostas, julgo procedente o
incidente da desconsideração da personalidade jurídica instaurado
e, via de consequência, determino a permanência dos reclamados
Era Urbana Projetos e Participações Ltda e Patrícia Maria
Vanzella no polo passivo da demanda, bem como mantenho à
disposição deste Juízo os valores bloqueados na conta bancária
desta última, haja vista que ela não comprovou, de forma
inequívoca, que a referida conta trata-se de conta salário.
Dê-se ciência a todas as partes da presente decisão.
Intimem-se.
Convolo em penhora os depósitos anexados em 27/10/21 e
15/11/21, no importe total de R$3.182,30, fruto do bloqueio de
Processo Nº ATOrd-0010466-70.2015.5.03.0179
AUTOR
CLAUDIA DE OLIVEIRA RODRIGUEZ
ADVOGADO
CLAUDIO PANHOTTA FREIRE(OAB:
142958/MG)
ADVOGADO
EDUARDO IANDE CASTRO E
RESENDE(OAB: 157366/MG)
RÉU
PHILIP YANG
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
ERA URBANA PROJETOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
AEROGEOPHYSICA
LATINOAMERICA
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
AEROCIENTIFICA SERVICOS
AEREOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
LEANDRO APARECIDO DE
SOUZA(OAB: 258764/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
PATRICIA MARIA VANZELLA
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
CAMILA LOUISE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO
LEANDRO APARECIDO DE
SOUZA(OAB: 258764/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
RÉU
FRANKLIN LINDELON DIVINO
FREIRE BARBOSA
ADVOGADO
LEANDRO APARECIDO DE
SOUZA(OAB: 258764/SP)
ADVOGADO
JOSE EDUARDO PATRICIO
LIMA(OAB: 87251/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
VICENZA MINERACAO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
CASSIO HENRIQUE VAZ
LEMES(OAB: 346146/SP)
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
RÉU
ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA BEZERRA
MOTA(OAB: 153821/RJ)
TERCEIRO
BELO HORIZONTE CARTORIO
INTERESSADO
PARTIDOR E DISTRIBUIDOR
crédito dos executados Roberto Viana Batista Junior,
Aerogeophysica Latinoamérica e Aerocientífica serviços Aéreos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177181
Intimado(s)/Citado(s):