TRT3 24/01/2022 - Pág. 6499 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
6499
sócios (ANTONIO AUGUSTO FROIS FILHO - CPF: 268.611.51653, CELIO TADEU FROIS - CPF: 986.166.336-34 e HAMILTON
Processo Nº ATOrd-0011520-77.2019.5.03.0067
AUTOR
KLEBER JOSE TAVARES
NASCIMENTO
ADVOGADO
PAULO VICTOR CALDEIRA
ANDRADE(OAB: 180465/MG)
RÉU
CELIO TADEU FROIS
RÉU
HAMILTON JOSE FROIS
RÉU
PANIFICADORA IRMAOS FROIS
LTDA - ME
RÉU
ANTONIO AUGUSTO FROIS FILHO
JOSE FROIS - CPF 368.889.586-04), com posterior citação para
manifestação no prazo de 15 dias, que quedaram-se inertes.
Desse modo, com espeque na documentação obtida através da
pesquisa SRM-JUCEMG, que comprova que ANTONIO AUGUSTO
FROIS FILHO - CPF: 268.611.516-53, CELIO TADEU FROIS CPF: 986.166.336-34 e HAMILTON JOSE FROIS - CPF
368.889.586-04 são sócios da reclamada PANIFICADORA IRMAOS
Intimado(s)/Citado(s):
FROIS LTDA - ME, assim como por força dos efeitos da revelia,
- KLEBER JOSE TAVARES NASCIMENTO
ante a inércia dos mesmos no prazo concedido para manifestação
nos autos, julga-se procedente o incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, mantendo-se no polo passivo da demanda
PODER JUDICIÁRIO
os sócios ANTONIO AUGUSTO FROIS FILHO, CELIO TADEU
JUSTIÇA DO
FROIS e HAMILTON JOSE FROIS.
Dê-se ciência às partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, cite-se os Réus
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65983cd
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Faço conclusos os presentes autos a MM. Juíza do Trabalho,
registrando-se que decorreu o prazo os sócios manifestarem nos
autos.
MARIA JULIANA SANTOS BASTOS - Analista Judiciário
ANTONIO AUGUSTO FROIS FILHO, CELIO TADEU FROIS e
HAMILTON JOSE FROIS, para quitar o débito ou garantir o juízo,
no valor de R$59.661,57, no prazo de 48 horas, via postal, sob pena
de penhora de bens.
Diante do artigo 3º, III da Portaria CONJUNTA GP/GCR N. 323, de
5 DE JULHO DE 2016, determino que a citação acima seja
realizada, via postal, com AR.
MONTES CLAROS/MG, 23 de janeiro de 2022.
DECISÃO
MARCELO PALMA DE BRITO
Vistos etc.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado a requerimento do exequente, ante a frustração
das medidas executivas em face da devedora principal.
Com amparo nos princípios da informalidade, oralidade, economia e
celeridade processual que norteiam o processo trabalhista, assim
como de que a adoção do procedimento mais simplificado não
ocasiona nenhum prejuízo aos litigantes, o incidente foi instaurado e
Processo Nº ATSum-0011494-45.2020.5.03.0067
AUTOR
LUANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIELLE CRISTINA SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 155411/MG)
ADVOGADO
JESSICA MONERAY TEIXEIRA
CAMARA(OAB: 176168/MG)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
processado nos próprios autos.
Assim, da análise dos autos, constata-se que foram frustradas as
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
medidas executivas em desfavor da devedora principal
(PANIFICADORA IRMAOS FROIS LTDA - ME), motivo pelo qual foi
determinada a instauração do mencionado incidente com base no
art.855-A da CLT c/c art.133, 2o, do CPC, visando a inclusão dos
PODER JUDICIÁRIO
sócios (ANTONIO AUGUSTO FROIS FILHO - CPF: 268.611.516-
JUSTIÇA DO
53, CELIO TADEU FROIS - CPF: 986.166.336-34 e HAMILTON
JOSE FROIS - CPF 368.889.586-04), no polo passivo da demanda
INTIMAÇÃO
e, por consequência, o redirecionamento das medidas executivas,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360d153
nos termos do id 34d3991, de 18/08/2021.
proferida nos autos.
Na oportunidade, determinou-se a inserção no polo passivo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177366