TRT3 27/01/2022 - Pág. 5348 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
5348
STF proferida em sede de controle concentrando de
bomandamento do processo.
constitucionalidade.
Improcedem os embargos.
Por fim, o argumento de que a decisão do STF foi expressa ao
DISPOSITIVO
constar que os processos em curso devem ter aplicação retroativa
Isto posto, o Juízo da Vara do Trabalho de CataguasesREJEITA os
da taxa SELIC, sob pena de alegação de futura de inexigibilidade de
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por FER-CORR
título judicial decorrente dos §§ 5º e 7º do art. 535 do CPC, não se
EMBALAGENS LTDA, MUNDIAL FILMES COMÉRCIO DE
aplica ao caso dos autos, pois diz respeito a processos em que
EMBALAGENS LTDA, LUIS FERNANDO FERRARI, MILTON
ainda não há trânsito em julgado da sentença, hipótese diversa
FERRARI NETO e GUAÇU SA DE PAPEIS E EMBALAGENS, nos
daquela aqui tratada.
termos da fundamentação supra.
DOS ERROS –APURAÇÃO DE JUROS MAIOR QUE A DEVIDA:
Custas de R$44,26, pelas embargantes.
DA AMORTIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS RECEBIDOS; DO
Dê ciência as partes.
ERRO NA AMORTIZAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ E DA MULTA PELA NÃO ENTREGA DO LTCAT -VEDAÇÃO
CATAGUASES/MG, 26 de janeiro de 2022.
AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO –NÃO PRECLUSÃO –EXCESSO
DE EXECUÇÃO -CONTRARIEDADE AO TÍTULO EXECUTIVO
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
–CONTRARIEDADE AO PROCEDIMENTO DEFINIDO PELO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
MANUAL DE CÁLCULOS DO TRT 3ª REGIÃO -DECISÕES
DÍSPARES: SEGURANÇA JURÍDICA
De acordo com as embargantes, a cada liberação de valores há
nova atualização dos cálculos. Alega que ocorreram vários
equívocos quanto as amortizações apresentadas pelo
reclamante.Alegam que há decisões conflitantes, prejudicando a
segurança jurídica.
Improcede a irresignação, porquanto todas as decisões do juízo
foram devidamente fundamentas. O juízo se reserva no direito de
adequar o seu entendimento, firmando posicionamento de acordo
com a sua convicção, com a evolução do direito, doutrina e
jurisprudência. Ademais, o ato posterior prevalece sobre o anterior.
Aduzem que o reclamante apurou parcelas indevidas, não
observando o critério correto de atualização com amortização,
fazendo incidir juros de mora até data posterior aos levantamentos.
Além disso, aduzem que o reclamante incidiu juros sobre a multa
por litigância de má-fé e multa pela não entrega do LCTA
indevidamente desde o ajuizamento da ação, sendo parcela com
vencimento posterior. Sustentam que essas questões constituem
erro material, sobre as quais não incide a preclusão
Conforme já foi objeto da decisão de id 46eb4b9, o argumento não
medra, porquanto preclusa a oportunidade para tanto. Não existe
erro material algum vez que a oportunidade de insurgência está
definitivamente superada pela preclusão. A análise “detida”
negligenciada alhures não pode ser sanada via embargos à
execução, pois a marcha processual é para a frente, e não marcha
à ré.
As embargantes ignoram solenemente o expresso no disposto no
artigo 879, § 2º, da CLT, o que caracteriza, por evidente,
deslealdade processual e resistência injustificada ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177567
Processo Nº ATOrd-0010391-87.2016.5.03.0052
AUTOR
MARCILIA MAGALHAES MENDES
ADVOGADO
PATRICIA SOARES DE
MENDONCA(OAB: 57473/MG)
RÉU
MARCOS TOLENTINO DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA TELES DE
MOURA(OAB: 384689/SP)
RÉU
FLORESTAL CATAGUAZES LTDA.
RÉU
MILTON FERRARI NETO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
WENZEL CIRILO(OAB: 444160/SP)
ADVOGADO
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
ADVOGADO
ADRIANO GREVE(OAB: 211900/SP)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
ADVOGADO
KARINA COSTA BARALDI(OAB:
321098/SP)
RÉU
LUIS FERNANDO FERRARI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO OLIVEIRA
WENZEL CIRILO(OAB: 444160/SP)
ADVOGADO
BARBARA VIEIRA CONTIN(OAB:
400392/SP)
ADVOGADO
KARINA COSTA BARALDI(OAB:
321098/SP)
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
ADVOGADO
ADRIANO GREVE(OAB: 211900/SP)
RÉU
ETAPA REFLORESTAMENTO LTDA ME
ADVOGADO
AMANDA DE SOUZA LIMA(OAB:
121177/MG)
RÉU
IBERIA INDUSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO
JOAO AESSIO NOGUEIRA(OAB:
139706/SP)
RÉU
SUCATEIRA VALE DO ACO LTDA
RÉU
IBERPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALINE SILVA LADEIRA(OAB:
165622/MG)
RÉU
SUCATEIRO VALE DO ACO LTDA EPP
RÉU
GUACU S A DE PAPEIS E
EMBALAGENS