TRT3 01/02/2022 - Pág. 685 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
685
Relator
RECORRENTE
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
DANTE MAGALHAES CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO
DE OBRAS LTDA. - ME
SANDRA MARCIA DA CRUZ
OLIVEIRA(OAB: 115388/MG)
GUILHERME JORGE GOMES DE
OLIVEIRA
CLAUDINEI GERALDO DE LIMA
CAMILLO(OAB: 60719/MG)
Processo Nº ROT-0010940-10.2019.5.03.0144
Relator
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães
RECORRENTE
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE CONFINS S/A
ADVOGADO
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
DANTE MAGALHAES CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO
DE OBRAS LTDA. - ME
ADVOGADO
SANDRA MARCIA DA CRUZ
OLIVEIRA(OAB: 115388/MG)
RECORRIDO
GUILHERME JORGE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDINEI GERALDO DE LIMA
CAMILLO(OAB: 60719/MG)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JORGE GOMES DE OLIVEIRA
- CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
CONFINS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE
EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA
EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA
OBRA. No julgamento do processo nº IRR-190-53.2015.5.03.0090,
OBRA. No julgamento do processo nº IRR-190-53.2015.5.03.0090,
ocorrido em 11/05/2017, o Tribunal Superior do Trabalho superou o
ocorrido em 11/05/2017, o Tribunal Superior do Trabalho superou o
entendimento de sua Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I,
entendimento de sua Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I,
passando a entender possível a responsabilização subsidiária do
passando a entender possível a responsabilização subsidiária do
dono da obra, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT e de
dono da obra, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT e de
culpa in elegendo.
culpa in elegendo.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu do recurso
ordinário da 2ª reclamada (Concessionária do Aeroporto
ordinário da 2ª reclamada (Concessionária do Aeroporto
Internacional de Confins S.A.); no mérito, sem divergência, negou-
Internacional de Confins S.A.); no mérito, sem divergência, negou-
lhe provimento.
lhe provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 01 de fevereiro de 2022.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Relator
Processo Nº ROT-0010940-10.2019.5.03.0144
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772
Processo Nº ROT-0010940-10.2019.5.03.0144
Maria Lúcia Cardoso de Magalhães